Processo 0001042-48.2025.5.18.0013
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0001042-48.2025.5.18.0013 RECORRENTE: GENILDA DE SOUZA DOURADO E OUTROS (1) RECORRIDO: GENILDA DE SOUZA DOURADO E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - ROT-0001042-48.2025.5.18.0013 RELATOR(A) : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS RECORRENTE(S) : GENILDA DE SOUZA DOURADO ADVOGADO(S) : ALESSANDRA MARIA GARCIA DA SILVA RECORRENTE(S) : JEAN NERES DE SANTANA ADVOGADO(S) : JOSÉ ONOFRI DIAS FILHO RECORRIDO(S) : OS MESMOS ORIGEM : 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ(ÍZA) : FERNANDO ROSSETTO EMENTA EMENTA: "(...) DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. 1. A Corte Regional ao ratificar a r. sentença que condenou a parte ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 a título de dano extrapatrimonial registrou expressamente: - Ocorre que entre as verbas não quitadas estão, além das verbas rescisórias, os salários relativos aos últimos dois meses trabalhados pela Autora, o que acarreta transtornos na vida social, familiar e financeira da trabalhadora, justificando a imposição da indenização por danos morais.-. Assim, a Corte Regional assentou o atraso reiterado no pagamento de salários. 2. A SbDI-1/TST firmou o entendimento de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta, por si só, lesão aos direitos da personalidade do trabalhador, ensejando o direito à reparação pecuniária, independente da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Trata-se de damnum in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato ofensivo, de modo que, comprovado o evento lesivo, tem-se, como consequência lógica, a configuração de dano extrapatrimonial, exsurgindo a obrigação de pagar indenização, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal. Assim, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura o dano extrapatrimonial presumido ou in re ipsa. Precedentes da SbDI-1/TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido, no particular." (RRAg-10008-95.2017.5.15.0002, 1ª Turma, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 06/09/2024) RELATÓRIO O Exmo. Juiz FERNANDO ROSSETTO, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO, prolatou sentença, às fls. 218/235, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados por GENILDA DE SOUZA DOURADO em face de JEAN NERES DE SANTANA. A reclamada, às fls. 238/247, e a reclamante, às fls. 252/273, interpuseram recursos ordinários. A reclamada, às fls. 277/282, e a reclamante, às fls. 283/287, ofertaram contra-arrazoados respectivamente. Dispensada a remessa dos presentes autos ao douto Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 97 do Regimento Interno deste Eg. Regional. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Porquanto presentes os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos pela reclamada e pela reclamante, bem como dos respectivos contra-arrazoados ofertados. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO …
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