Processo 0001042-49.2025.5.21.0018

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001042-49.2025.5.21.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ceará Mirim
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATSum 0001042-49.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: MARIA JOSE FERNANDES RECLAMADO: UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240055c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação ajuizada por M. J. F. em face de UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE, com base nos fundamentos supra, que passam a compor o presente dispositivo, DECIDO: - rejeitar as preliminares de impugnação ao pedido de gratuidade judiciária da parte autora e de limitação de eventual condenação aos valores indicados na petição inicial arguidas pelas partes rés; - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora para: 1. Reconhecer o período clandestino no período de 02/01/2025 e 30/04/2025, assim como que a parte autora foi demitida sem justa causa em 21/08/2025. 2. Condenar a parte ré a pagar os seguintes títulos, em prol da parte autora: - Aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias, projetando o encerramento do contrato de emprego para 20/09/2025; - Saldo de salário de 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2025; - 13º salário proporcional à razão 9/12 do ano de 2025, já considerada a projeção do aviso prévio; -  Férias proporcionais, à razão 9/12, já considerada a projeção do aviso prévio, do período aquisitivo de incompleto 2025/2026, mais o terço constitucional; -  Multa prevista no art. 477, § 8°, da CLT; -  Multa prevista no art. 467 da CLT; -  Horas extras excedentes à 8ª diária ou 44ª hora semanal (o que for mais benéfico ao empregado), com adicional de 50%, durante todo o contrato de emprego, mais reflexos sobre o aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13° salários, RSR e FGTS com 40%; - 40 (quarenta) minutos de hora extra referente ao intervalo intrajornada suprimido durante todo o pacto laboral, mais adicional de 50%; - Dobra referente a 1 (um) domingo ao mês durante todo o contrato de trabalho e aos feriados trabalhados apontados na exordial (Feriados Nacionais: Dia da Confraternização Universal – Janeiro; Carnaval –  Fevereiro; Sexta-feira Santa – Abril; Tiradentes – Abril; Dia do Trabalho – Maio; Corpus Christi – Junho; e, Feriados Estaduais: Dia de São Pedro – Junho), com reflexos nos títulos de aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, com a multa de 40%; e - indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, em razão dos atrasos reiterados no pagamento do salário. Deve-se compensar os valores pagos a idênticos títulos nos documentos acostados no ID. 5ffa14d (HORA EXTRA 100% (V)). 3. Depositar na conta vinculada da parte autora, na forma e sob as penas definidas na fundamentação, o FGTS devido sobre as competências de todo o período contratual, bem como sobre as parcelas rescisórias deferidas, com a multa de 40%. 4. Proceder à retificação na CTPS da parte autora, na forma e sob as penas definidas na fundamentação, fazendo constar a data de admissão em 02/01/2025 e demissão em 20/09/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio). Defiro o pedido de justiça gratuita em prol da parte autora, forte no art. 790, § 3º, da CLT. Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara providenciar a requisição dos honorários periciais em benefício do perito, por meio do Sistema AJ/JT-SIGEO, em conformidade com o Provimento TRT/CR nº 003/2021. Diante da sucumbência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados