Processo 0001042-49.2025.8.04.3000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, para afastar o indeferimento da inicial e revogar a extinção sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao seu regular prosseguimento. Defiro a gratuidade de justiça nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, ambos do CPC. Em que pese a determinação legal e todo o esforço atual do Poder Judiciário ser no sentido da busca pela conciliação entre as partes, observa-se, neste Juízo, uma verdadeira avalanche de ações de natureza semelh
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