Processo 0001042-56.2023.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001042-56.2023.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
24/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001042-56.2023.5.21.0006 RECLAMANTE: DENILSON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09177e7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A parte reclamante requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas do Grupo Econômico MADETEX que se encontram em recuperação judicial. No aspecto, tem-se que a suspensão dos atos executórios em face das empresas recuperandas não tem o condão de impedir a execução do patrimônio dos seus sócios, desde que o plano de recuperação judicial não abranja também o patrimônio deles (AgRg no RCD no CC 134598 AM 2014/0157149-6), o que não é o caso dos autos. Nesse sentido, transcrevo o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSTRIÇÃO DE BEM DE SÓCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONFLITO. 1. Não se configura conflito de competência quando constrito bem de sócio da empresa em recuperação judicial, à qual, na Justiça do Trabalho, foi aplicada tal providência. Isso porque, em princípio, salvo decisão do Juízo da recuperação em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial. Precedentes. 2. Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento(STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AgInt no CC 152680 MG 2017/0134803-5, DP 17/10/2017). Diante desse cenário, é aplicável, ao caso, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e, para tanto, determino a imediata instauração do respectivo Incidente, nos termos do art. 855-A da CLT. Sendo assim, devem os sócios do grupo econômico executado ser incluídos no polo passivo da execução, inclusive os que se retiraram da sociedade com até dois anos antes do ajuizamento da presente ação (sócios retirantes), nos termos do artigo 10-A da CLT. Registro, contudo, que a prévia citação dos sócios pode inviabilizar a efetividade da execução e, sendo assim, com fundamento no Poder Geral de Cautela, e diante da possibilidade de realização de atos urgentes, até mesmo a fim de evitar dano irreparável (art. 297 do CPC), determino, em caráter cautelar, o início imediato dos atos de constrição em desfavor dos sócios, ora incluídos na lide, com posterior citação. A fim de melhor fundamentar esta decisão, passo a transcrever a seguinte jurisprudência do C. TST: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. DEVEDOR COMUM. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 300 DO CPC E 855-A, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. (…) O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ permite o exercício pleno do direito de defesa antes da apreensão de bens dos sócios (art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC). No entanto, é plenamente possível a apreensão cautelar de bens e o bloqueio de valores, conforme as circunstâncias de cada caso concreto, já…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados