Processo 0001042-79.2024.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001042-79.2024.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001042-79.2024.5.19.0005 AUTOR: YSLANE RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e152a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista ajuizada por YSLANE RIBEIRO DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE – INSAÚDE e ESTADO DE ALAGOAS, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, decide este juízo: Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; No mérito, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados nos autos, para reconhecer o descumprimento de obrigações contratuais por parte da reclamada principal e declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante em 16.12.2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado a partir de 01.11.2024 e  condenar a reclamada nas obrigações que seguem: Obrigação de fazer consubstanciada no registro da extinção contratual com data em 16.12.2024 na CTPS da autora. O registro deve ser feito no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de 10 dias. Findo tal prazo, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa. No mesmo prazo e sob a mesma cominação, deverá a reclamada proceder às entrega das guias para a reclamante proceder ao saque do FGTS e se habilitar ao recebimento do seguro desemprego. Em caso de não cumprimento da obrigação a Secretaria deverá providenciar alvarás em favor da reclamante para essa finalidade, sem prejuízo da multa devida. Obrigação de fazer consistente no fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da reclamante devidamente preenchido, atualizado e em conformidade com os laudos técnicos (LTCAT e outros) correspondentes a todo o período contratual laborado, especificando de forma clara e precisa todos os agentes nocivos a que esteve exposto, suas respectivas intensidades/concentrações, metodologias de avaliação, EPCs e EPIs fornecidos e eficazes, bem como os exames médicos e demais informações obrigatórias. Obrigação de pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, as parcelas adiante elencadas, sendo subsidiária a reponsabilidade do ESTADO DE ALAGOAS pelas verbas: a) aviso prévio indenizado de 45 dias, com sua projeção ao contrato de trabalho para todos os fins; b) 13º salário integral de 2024; c) férias integrais de 2022/2023 (em dobro), de 2023/2024 (simples) e proporcionais de 2024, com o terço constitucional; d) multa de 40% sobre o FGTS; e) diferenças salariais referentes ao período que se estende de janeiro de 2022 a abril de 2023, no qual o salário da reclamante deveria ser de R$ 3.600,00; f) diferenças salariais para o piso nacional da enfermagem, no valor de R$ 4.750,00, no período que se estende de maio de 2023 até o encerramento do contrato; g) diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo por todo o contrato de trabalho; h) repercussão das diferenças salariais e do adicional de insalubridade em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; i) valor correspondente aos depósitos de FGTS não…

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