Processo 0001042-90.2025.5.06.0010
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001042-90.2025.5.06.0010 RECLAMANTE: DEYVSON DA SILVA MARTINS FERREIRA RECLAMADO: ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ad9ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me à petição de ID 1fafa38. Indefere-se o requerimento da Ré TELEFONICA BRASIL de participação de seu preposto e Advogado na audiência de forma telepresencial, diante do teor do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT Nº 14/2024, que estabelece, dentre outras providências, que as audiências das 24 Varas do Trabalho do Recife deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital. Cumpre registrar, de logo, que o presente PJe não tramita no Juízo 100% Digital, razão por que o processo foi incluído numa pauta de audiências presenciais, de modo que todos os participantes (magistrados, advogados, partes, testemunhas, etc) devem comparecer fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual. No que tange ao pedido de participação do(a) preposto(a) de maneira virtual, convém salientar que o(a) mesmo(a) não precisa ser necessariamente empregado(a) da empresa, podendo ser credenciada, pela Ré, uma outra pessoa para participar do ato processual de forma presencial (Art. 843, § 3º da CLT). Já em relação à participação do(a) Advogado(a) de forma telepresencial, observa-se que o escritório escolhido pelo(a) Reclamada tem endereço em Recife, havendo, inclusive, vários Advogados indicados na procuração. Por fim, conforme se verifica na ata de Id 407b551, está facultada a presença das partes e advogados na audiência de encerramento da instrução, ficando consignado, ainda, que poderão apresentar memorial de razões finais. Diante do exposto, fica mantida a audiência presencial designada nos autos. RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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