Processo 0001043-05.2025.5.06.0001
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0001043-05.2025.5.06.0001 RECORRENTE: PAULO CEZAR PINHEIRO DIAS RECORRIDO: GM MENEZES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40adb7b proferida nos autos. ROT 0001043-05.2025.5.06.0001 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PAULO CEZAR PINHEIRO DIAS RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (SP138058) Recorrido: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DAS PRAIAS AMINA LORENA FLORENCIO DOS SANTOS MONTEIRO (PE67322) TIMOTEO MONTEIRO DA PAZ (PE57312) Recorrido: Advogado(s): GM MENEZES EIRELI GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA RAMOS (PE47114) IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA (PE30192) JAATE DAYBSON LIMA (PE61879) RECURSO DE: PAULO CEZAR PINHEIRO DIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2026 - Id 1bfa905; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 3a1b1a1). Representação processual regular (Id 124a00f ). Isento de preparo por ser beneficiário da Justiça Gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / DOENÇA DO TRABALHO E INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXII e XXVIII do artigo 7º; artigo 114 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186, 927 e 950 do Código Civil; §1º do artigo 19 da Lei nº 8231/1991; artigo 20 da Lei nº 8213/1991; inciso I do artigo 21 da Lei nº 8213/1991; artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 949 do Código Civil; artigo 118 da Lei nº 8213/1991. Fundamentos do acórdão recorrido: DOENÇA DO TRABALHO E INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA (...) Sob o prisma jurídico, a doença do trabalho, equiparada a acidente de trabalho, exige a demonstração da existência de patologia, do nexo causal ou concausal com as condições especiais de trabalho e, para fins indenizatórios, de conduta culposa ou hipótese legal de responsabilidade objetiva. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito, nos termos do art. 818, I, da CLT e do art. 373, I, do CPC. No caso em apreço, a documentação médica carreada aos autos demonstra a existência de atendimentos e afastamentos pontuais, mas não comprova, por si só, a origem ocupacional das patologias. No ID 1b95157, constam receituário/atestados médicos, entre eles documento de 14/11/2024 relatando dor, edema em joelho esquerdo e dificuldade de deambulação, com indicação de afastamento por 30 dias e CID M25.4; atestado de 12/11/2024, com afastamento por 5 dias, CID A46; atestado de 14/10/2024, com afastamento por 3 dias; atestado de 26/09/2024, com CID M79.6 e afastamento por 2 dias; atestado de 19/10/2024, com CID M23 e afastamento por 2 dias; e atestado de 23/10/2024, com CID S80 e afastamento por 5 dias. No ID e9e4732, há receituários com prescrição de medicações, a exemplo de ciclobenzaprina e nimesulida. Nos IDs 19626f2 e e5edd54, constam…
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