Processo 0001043-09.2025.5.08.0111
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0001043-09.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: ISAEL BRITO MOREIRA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de40cb5 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Os autos vieram conclusos destacando o trânsito em julgado desta ação certificado no id 8b08225, bem como a decisão de id ddf634b, oriunda da MM. 12º Vara Cível e Empresarial de Belém, proferida nos autos 0888880-64.2025.8.14.0301, em que foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa aqui executada. Ante o exposto Decido. I - Suspender imediatamente os atos executórios, consoante previsão legal do art. 6º, Il, da Lei nº 11.101/2005, devendo a Secretaria da Vara proceder o cancelamento de eventual ordem de bloqueio Sisbajud e eventuais restrições do tipo Renajud, Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB e afins; II - Expeça-se a certidão de crédito trabalhista de acordo com os requisitos do art. 124, 8 2º, do Provimento Consolidado da CGJT, e intime-se o(a) exequente para ciência e visando à habilitação dos créditos junto ao Juízo estadual; III - Ao sobrestamento desta ação até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005) de acordo com o art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT; IV - A Secretaria da Vara deve gravar GIGS de controle semestral para fins de acompanhamento, devendo intimar o exequente para manifestação nos autos, no prazo de 5 dias, indicando a este Juízo o estado em que se encontra o andamento processual da recuperação judicial ou, informando eventual recebimento dos seus créditos e/ou requerendo o que entender de direito; V - Restando pendente ainda o recebimento dos créditos exequendos ou in albis, retornar ao sobrestamento; VI - Dê-se ciência às partes. ANANINDEUA/PA, 24 de junho de 2026. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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