Processo 0001043-36.2024.5.06.0002

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001043-36.2024.5.06.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0001043-36.2024.5.06.0002 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO BATISTA E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO BATISTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 251d8f5 proferida nos autos. ROT 0001043-36.2024.5.06.0002 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DANIELLE SANTANA DOS SANTOS (PE35992) WILSON PINHO PIRES FILHO (PE45408) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS ANTONIO BATISTA ANDREZZA MARINS DA CRUZ (PE36548) CLAUDIA DE FREITAS (PE56566) GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA FREIRE (PE54276) JULIO CESAR SIRENA NETO (PE53729) Recorrido:   MARIA ELINE DA SILVA Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MUNICIPIO DO RECIFE Recorrido:   RIBAMAR CAETANO DE ARAUJO   RECURSO DE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id 215ba30; recurso apresentado em 11/03/2026 - Id 0b74067). Representação processual regular (Id 9a77a03). Ré isenta do depósito recursal por se encontrar em recuperação judicial (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (ID 4ce4a84).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "O pedido de recuperação judicial foi deferido em 04/03/2024 nos autos do processo nº 0019761-43.2024.8.17.2001 (fls. 533/537). O vínculo de trabalho durou até 04/08/2024 (TRCT, fl. 315) e o que foi deferido foram verbas rescisórias, diferenças de FGTS + multa de 40% e multas legais dos artigos 467 e 477, ambos da CLT. De início, adianto que as verbas rescisórias e multas legais são exclusivamente de natureza extraconcursal. Quanto às diferenças de FGTS, não é possível aferir se a parcela é integralmente extraconcursal ou também concursal, uma vez que não foi anexado aos autos o extrato a fim de averiguar quando ocorreu os atrasos no recolhimento da verba, se antes ou após o deferimento da recuperação judicial.  De todo modo, sabe-se que, tratando-se de verbas oriundas da relação de emprego, cabe à Justiça do Trabalho apurá-las, sendo o valor liquidado, correspondente ao crédito concursal, inscrito no quadro de credores, conforme a Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial. Lado outro, as parcelas de natureza extraconcursal devem prosseguir na Justiça do Trabalho, órgão competente para sua execução. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.I. CASO EM EXAMEAgravo de Petição interposto contra decisão que extinguiu a execução trabalhista, sob o fundamento de que a competência para dispor dos bens da executada, em recuperação judicial, e efetuar os pagamentos cabíveis é do Juízo Universal, com base no plano de recuperação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados