Processo 0001043-38.2026.5.18.0000
TRT18 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA MSCiv 0001043-38.2026.5.18.0000 IMPETRANTE: EVA CRISTIANE ASSIS CASTRO IMPETRADO: JUÍZO DO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9bb34 proferida nos autos. Eva Cristiane Assis Castro impetra mandado de segurança com pedido de liminar contra ato praticado pelo Juiz Titular do Posto Avançado de Iporá, nos autos
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