Processo 0001043-43.2026.8.26.0007
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001043‑43.2026.8.26.0007 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Deivison Costa Montino, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte deR.S.M., nascida aos 15/05/2011, representada por sua genitora Nuria Soares Custodio, alegando em síntese: filha do réu requer alimentos, foram fixados provisórios de 30% do salário mínimo nacional vigente para os casos de desemprego, trabalho sem vínculo empregatício ou trabalho autônomo, a ser pago até o 10º (décimo) dia útil, de cada mês. Para o caso de trabalho com vínculo empregatício, arbitro em 20% dos rendimentos líquidos da parte requerida, devendo o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter habitual, ou seja: 13º salário, férias, comissões, prêmios e Gratificações. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2026
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