Processo 0001044-09.2025.5.19.0007
TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001044-09.2025.5.19.0007 AUTOR: LUIZ ROGERIO FERREIRA DA PAZ RÉU: NASCIMENTO & BORBA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7171638 proferido nos autos. DESPACHO Em vista do trânsito em julgado, dê-se início à liquidação. 1. Cumpra a parte ré a obrigação de fazer, consistente na anotação do vínculo empregatício na CTPS DIGITAL obreira para constar data de admissão em 18/11/2024, função: motorista de caminhão; salário: R$2.300,00 e término do contrato em 23/07/2025, já considerada a projeção de 36 dias de aviso prévio indenizado proporcional (art. 487, §8º, da CLT, e Lei n. 12.506/2011), no prazo de cinco dias do trânsito em julgado da sentença e intimação específica, inclusive sem aposição de qualquer referência à presente Reclamatória, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, em favor do autor, até o limite de 05 dias, após o que deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação substitutiva (art. 39, §1º, da CLT), sem prejuízo da execução da multa aplicada. E, ainda, no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado e intimação específica, deverá a ré entregar as guias CD/SD para habilitação da parte reclamante no benefício do seguro-desemprego, sob pena de a obrigação de fazer ser convertida em obrigação de pagar indenização substitutiva dos valores do seguro-desemprego, a ser calculada na forma da lei. 2. Após, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 08 (oito) dias, liquidar o julgado, indicando as contribuições previdenciárias incidentes (sem o valor referente a terceiros - sistema S, por não ser competente sua execução pela Justiça do Trabalho) e deduzindo o depósito recursal. A parte deverá anexar ao processo tanto a planilha de cálculos, como o arquivo PJC (opção "peticionar" - "apresentação de cálculos" - "anexos" - escolher a planilha em "PDF" e o arquivo com a extensão ".PJC"). Esclareço que compete às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, conforme a inteligência do art. 879, § 1º-B, da CLT e a concessão dos benefícios da justiça gratuita não exime a parte reclamante do ônus de aparelhar a execução com a memória discriminada dos valores que entende devidos. Assim, caso a parte credora não apresente a conta, e, uma vez que se encontra representada por advogado, o que impede o prosseguimento da execução de ofício por este Juízo, encaminhe-se o processo para sobrestamento e aguarde-se o decurso do prazo de 02 (dois) anos, previsto no art. 11-A, CLT, relativo à prescrição intercorrente. 3. Apresentados os cálculos, intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo, impugnar os cálculos no prazo de 08 (oito) dias, sempre com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, conforme dicção do art. 879, §2º, CLT, devendo anexar, também, a planilha de cálculos em "PDF" e o arquivo ".PJC". 4. Sem impugnação, ou, decorrido o prazo, conclusos para homologação. 5. Havendo impugnação aos cálculos de liquidação, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 8 dias. 6. Caso o exequente concorde com a conta da parte executada, conclusos para homologação. 7. Havendo discordância, fica, desde já, nomeado perito(a) a ser indicado pela Secretaria para prestar esclarecimentos exclusivamente quando aos itens controvertidos, no prazo de 30 dias. 8. Apresentada a planilha pelo(a) perito(a), vista às partes por 8 dias. 9. Em caso…
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