Processo 0001044-19.2023.5.12.0057

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001044-19.2023.5.12.0057
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0001044-19.2023.5.12.0057 RECORRENTE: JEFFERSON MACHADO E OUTROS (4) RECORRIDO: JEFFERSON MACHADO E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001044-19.2023.5.12.0057  RECORRENTE: JEFFERSON MACHADO E OUTROS (4)  RECORRIDO: JEFFERSON MACHADO E OUTROS (4)      Recurso de Revista   ROT 0001044-19.2023.5.12.0057 - 5ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. JEFFERSON MACHADO FLÁVIO CARLI DELBEN (SP123828) PAULO KATSUMI FUGI (SP92003) Recorrente:   Advogado(s):   2. MIRO TRANSPORTES LTDA - ME ALEXIA RODRIGUES BLANGER (SC65403) PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (SC15920) Recorrente:   Advogado(s):   3. FERNANDO FERNANDES LAWISCH ALEXIA RODRIGUES BLANGER (SC65403) PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (SC15920) Recorrente:   Advogado(s):   4. MILTON JOSE CERNIFTCU ALEXIA RODRIGUES BLANGER (SC65403) PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (SC15920) Recorrente:   Advogado(s):   5. SEARA ALIMENTOS LTDA ANDERSON PIASESKI (SC27494) Recorrido:   FERNANDO FERNANDES LAWISCH Recorrido:   JBS S/A Recorrido:   MILTON JOSE CERNIFTCU Recorrido:   MIRO TRANSPORTES LTDA - ME Recorrido:   JEFFERSON MACHADO   RECURSO DE: JEFFERSON MACHADO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR/TRT Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação do 5º, XXXV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 840, §1º e  879, §1°-B, da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente insurge-se contra a limitação do valor da condenação ao valor da petição inicial.  Consta do acórdão: "A questão foi pacificada no âmbito deste Regional por meio da Tese Jurídica nº 06, firmada no IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000, no sentido de que os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação."   A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 2ª Região (ROT 1000851-70.2023.5.02.0281), no seguinte sentido: Da limitação da condenação ao valor da causa.  Não há obrigação legal para apresentar pedido líquido e nem determinação legal para a limitação na liquidação. Os valores apresentados na inicial são apenas estimados e nesta condição não limitam a condenação àquele montante. Tal interpretação deve ser aplicada para ações interpostas após as alterações da Lei 13.467/2017. Entendimento pacificado pela SDI-1 do C. TST.  2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . Insurge-se contra a decisão que determinou a aplicação da Súmula 340 do TST para o cálculo das horas extras. Consta da…

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