Processo 0001044-31.2024.5.08.0207
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001044-31.2024.5.08.0207 RECLAMANTE: JOAO PAULO MENDES DE JESUS RECLAMADO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd51df1 proferida nos autos. DECISÃO PJE JT Vistos. I – Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o reclamante e a 2ª reclamada, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., nos termos da petição de #id:7574570, na forma do art. 831, parágrafo único, da CLT, conferindo o exequente plena, geral, irrevogável e irretratável quitação dos pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, observados os limites do ajuste celebrado. II – A executada pagará ao exequente o valor total de R$ 25.696,70, em parcela única será paga por meio de depósito judicial, 10 dias úteis a partir da publicação da intimação das partes acerca da homologação do acordo e, caso haja vencimento em feriado ou final de semana, será prorrogado ao primeiro dia útil subsequente, nos seguintes termos: a) o valor de R$ 18.500,00 refere-se ao líquido do exequente JOAO PAULO MENDES DE JESUS; b) o valor de R$ 1.850,00 são devidos à Titulo de Honorários Sucumbenciais; c) o valor de R$ 4.710,34 são o INSS, devendo o recolhimento ocorrer em até 30 dias após o pagamento da parcela do Acordo, sob pena de execução imediata. d) o valor de R$ 636,36, são Custas Processuais já recolhidas. III - outrossim, os causídicos anteriores (#id:5d241fc) requereram a reserva de 30% do proveito econômico do exequente, a título de honorários advocatícios contratuais, conforme instrumento contratual (#id:6ae8d46), bem como seja deduzido do crédito líquido devido ao reclamante e restituído aos ora peticionantes o valor de R$ 4.000,00 (#id:f8f56b0), quantia antecipadamente paga e por fim, a reserva e destaque dos honorários sucumbenciais ao trabalho efetivamente realizado no valor acordado (R$ 1.850,00), vide petição de #id:394f185. IV - Espontaneamente, o exequente, por meio da manifestação do novo advogado constituído, petição de #id:9875d30, requerendo a homologação do acordo; a retenção de 30% sobre o valor líquido do acordo, equivalente a R$ 5.550,00, acrescida dos honorários sucumbenciais pactuados no valor de R$ 1.850,00, bem como do valor adiantado ao Reclamante, no importe de R$ 4.000,00, totalizando R$ 11.400,00, a serem direcionados aos ex-patronos; V - Do valor ajustado: a) R$ 18.500,00, correspondem ao crédito líquido do exequente; b) R$ 1.850,00, correspondem aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte exequente; c) R$ 4.710,34 correspondem às contribuições previdenciárias devidas pela executada, na forma dos cálculos de #id:dd3e94c, nos termos do art. 832, §3º, da CLT, devendo o recolhimento ocorrer em até 30 dias após o pagamento da parcela do Acordo, sob pena de execução imediata. d) Custas processuais no importe de R$ 636,36, já recolhidas. OBRIGAÇÃO DE FAZER a) Com relação à obrigação de fazer de anotar a CTPS do reclamante, tendo em vista a revelia da 1ª reclamada, bem como a necessidade de se garantir um resultado útil ao processo, determino à Secretaria que proceda às anotações de direito, observado o Provimento nº. 1/2008 deste Tribunal, fazendo constar a data de início do contrato como sendo 10/09/2022, data do término em 26/01/2023 (considerada a projeção do aviso prévio),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.