Processo 0001044-32.2026.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001044-32.2026.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001044-32.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: ZAIRON ALVES DA SILVA RECLAMADO: MASTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 596b744 proferida nos autos. DECISÃO   O reclamante requer os efeitos da tutela antecipada para que seja reconhecido o seu afastamento imediato da prestação de serviços, sem caracterização de abandono de emprego;seja determinada à Reclamada a obrigação de proceder à anotação da baixa contratual na CTPS digital do Reclamante, considerando como modalidade rescisória a rescisão indireta, sob pena de multa diária  Caso seja necessária maior dilação probatória para apreciação da rescisão indireta, requer seja determinada a suspensão dos efeitos do contrato de trabalho até julgamento final da presente demanda, preservando-se a integridade física e psíquica do trabalhador. O processo carece de instrução ou, no mínimo, do estabelecimento do contraditório, o que só será obtido quando da primeira audiência. Ademais, o possível dano, no lapso de tempo até a assentada, não é irreparável ou de difícil reparação. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos legais estabelecidos no art. 300 do CPC. Aguarde-se a audiência, onde o pedido poderá ser reapreciado. A audiência foi designada, para o dia 14/09/2026, às 13h10min, no formato exclusivamente presencial, (partes, testemunhas e advogados devem participar de forma presencial), a ser realizada no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES. As partes, advogados ou testemunhas somente serão admitidos na sala de audiência por videoconferência se tiver sido permitido anteriormente pelo juízo. Observe-se o prazo previsto no artigo 5º, § 1º do Ato Presi Secor 13-2023. A reclamada poderá apresentar proposta de acordo, bem como deverá apresentar sua defesa e documentos, sob pena de confissão. As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento oficial de identificação, original com foto. Conforme artigo 7º do ATO PRESI SECOR nº 48/2021, as partes, advogados e testemunhas, deverão fazer prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho: "§ 1º A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. § 2ª Para aqueles que optarem pelo cadastramento presencial, é recomendável o comparecimento com antecedência." Intimem-se as partes na forma do artigo 844 da CLT. Caso haja requerimento de perícia as testemunhas não serão ouvidas na primeira audiência. Não havendo pedido de perícia, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação (artigo 825 da CLT.). Vitória/E S, data conforme assinatura eletrônica. mgn VITORIA/ES, 12 de julho de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZAIRON ALVES DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados