Processo 0001045-02.2025.8.04.4100
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Presentes os pressupostos de admissibilidade, notadamente a tempestividade recursal e a dispensa de preparo ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita deferida ao Apelante, o recurso deve ser conhecido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 932, incumbe ao Relator o poder-dever de julgar monocraticamente recursos que versem sobre matérias em manifesto confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, bem como anular decisões eivadas de nulidade processual patente
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