Processo 0001045-22.2025.8.04.2800
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO SANEADORA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação reivindicatória c/c declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada por ALEXANDRY DANIEL BARBOSA PANDURO em face de FRANCISCO MAGALHÃES DA COSTA e WAGNER LOPES PINHEIRO. A parte autora sustenta ser proprietária do imóvel situado no Lote n.º 05, Gleba 07, Assentamento Crajari, zona rural de Benjamin Constant/AM, com área de 14,3217 ha (quatorze hectares, trinta e dois ares e dezessete centiares), alegando tê-lo adquirido por escritura pública de compra e venda lavrada em outubro de 2015. Afirma que o requerido Francisco Magalhães da Costa ocupa indevidamente o imóvel e invoca registro decorrente de alienação a non domino realizada por Wagner Lopes Pinheiro, que, segundo a inicial, já não seria proprietário do bem desde alienação anterior ocorrida em 2001. No mov. 16.1, a inicial foi recebida, foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora e indeferida a tutela de urgência consistente na imissão imediata na posse. O requerido Francisco Magalhães da Costa apresentou contestação no mov. 26.5, sustentando, em síntese, ser proprietário e possuidor do imóvel desde 2011, com fundamento na matrícula n.º 978, no CAR e em documentos relacionados à exploração rural do bem. Também alegou coisa julgada em razão da ação possessória n.º 0600392-10.2021.8.04.2800. A parte autora apresentou réplica no mov. 30.1 e, posteriormente, juntou relatório técnico no mov. 32.1, apontando suposta duplicidade registral entre as matrículas n.º 831 e n.º 978. No mov. 33.1, retornou negativo o mandado de citação de Wagner Lopes Pinheiro, constando informação de que o requerido teria falecido, embora não localizada certidão de óbito em consulta ao SIDOC. No mov. 34.1, a parte autora requereu a indisponibilidade da matrícula n.º 978 e pesquisa via INFOJUD em nome de Wagner Lopes Pinheiro. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito ainda não está maduro para julgamento. A controvérsia envolve não apenas a reivindicação do imóvel, mas também pedido de nulidade de ato jurídico e de invalidação/cancelamento de registro imobiliário. Assim, a ausência de citação válida de Wagner Lopes Pinheiro, suposto alienante no negócio impugnado, impede o julgamento imediato do mérito, pois eventual sentença poderá atingir diretamente sua esfera jurídica ou, se confirmado o óbito, a de seu espólio ou sucessores. Além disso, a matrícula n.º 978 indica a existência de ônus real/hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A, de modo que eventual cancelamento registral poderá repercutir sobre direito de terceiro, impondo a prévia observância do contraditório, nos termos do art. 214, § 1º, da Lei n.º 6.015/73. Quanto à alegação de coisa julgada, não se verifica, por ora, identidade plena entre a presente demanda e a ação possessória n.º 0600392-10.2021.8.04.2800. A ação anterior discutia posse e foi julgada improcedente por ausência dos requisitos do art. 561 do CPC. A presente demanda, por sua vez, possui natureza petitória e registral, fundada no domínio, na reivindicação do bem e na alegada irregularidade da matrícula n.º 978. Assim, afasto a preliminar, sem prejuízo da valoração dos elementos da ação anterior, se regularmente trasladados. Também rejeito a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, pois o CPC/2015 não a prevê como condição autônoma da ação, devendo as questões relativas à validade do domínio, regularidade registral e posse do requerido ser apreciadas no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.