Processo 0001045-49.2026.5.21.0024

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001045-49.2026.5.21.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Macau
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0001045-49.2026.5.21.0024 RECLAMANTE: JULIANA BEZERRA DA SILVA FLORENCIO RECLAMADO: SAMARIA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca0799 proferida nos autos. ​D E C I S Ã O Vistos, etc. Pretende a autora a concessão de tutela de urgência de natureza antecipatória para a determinação da sustação da alteração de seu horário de trabalho. Argui que sua jornada se dava das 06 às 15 e que a reclamada, de forma unilateral, alterou seu turno de trabalho para o período noturno, das 21 às 05. Argui, ainda, que tal inviabilizaria a continuidade de sua formação como técnica de enfermagem, que se dá das 19 às 21:30, bem assim os cuidados com sua filha de 8 anos. Requer que a reclamada seja compelida a manter o seu horário de trabalho no período diurno. Examino. A concessão da tutela provisória, na modalidade de tutela de urgência de natureza antecipada, requer a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como da ausência de perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 300 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista. No presente caso, observa-se, no documento anexado sob o ID a12c4e4, que a alteração do horário de trabalho da reclamante para o período noturno inviabilizará a continuidade de sua formação como técnica de enfermagem. Outrossim, o documento de ID 30635f5 comprova que a reclamante é mãe de uma criança de 8 anos. É cediço que, em nossa sociedade, o cuidado primário das crianças recai em sua maioria sobre as mulheres, sendo fundado o receio da reclamante de não contar com rede de apoio adequada e confiável para a assunção da guarda e cuidado de sua filha menor no período noturno. Resta, pois, evidenciada a probabilidade do direito pretendido. Outrossim, do documento de ID 62f0175, verifico que a reclamada estabeleceu que a alteração de turno de labor teria seu início em 22/07/2026, o que atrai o requisito do periculum in mora. Pelos argumentos expostos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a reclamada SAMARIA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO LTDA, com sede na Rodovia RN 118, Km 45, Conjunto Independência, Pendências, RN, CEP: 59.504-000, SUSPENDA a alteração de horário de trabalho da reclamante, revertendo a autora para o turno de trabalho diurno, das 06 às 15 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da trabalhadora. A determinação deve ser cumprida IMEDIATAMENTE, a partir da ciência da presente decisão pela reclamada. Atribuo força de Mandado à presente decisão. Intime-se a autora para ciência da presente decisão liminar. Após, proceda-se à triagem do feito, com a notificação inicial da reclamada para comparecerem à audiência designada e responder à presente reclamatória, advertindo-a para a aplicação das penas de revelia e confissão ficta em caso de não comparecimento injustificado, nos termos do art. 844 da CLT. MACAU/RN, 24 de julho de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA BEZERRA DA SILVA FLORENCIO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados