Processo 0001045-85.2026.5.21.0012
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0001045-85.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: ICARO LEVI MAIA LIMA RECLAMADO: 2V ARTIGOS OPTICOS MOSSORO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01b82d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por meio da qual a reclamante busca a imediata liberação, mediante Alvará Judicial, do saldo disponível na sua conta vinculada do FGTS, bem como a habilitação no Seguro Desemprego. Os arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil estabelecem que: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Como se nota, será concedida a tutela de urgência, liminarmente ou mediante justificação prévia, desde que se evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, tal decisão tem natureza precária, podendo ser modificada a qualquer tempo, motivo pelo qual não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento, conforme expressamente dispõe o § 3º do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito decorre de relativa certeza quanto à verdade dos fatos, isto é, supõe-se provada nos autos a matéria fática. Pressupõe prova, que, embora no âmbito de cognição sumária, aproxime, em segura medida, o juízo de probabilidade do juízo de verdade. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que enseja tutela de urgência é aquele concreto (e não hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). No que concerne à liberação do saldo do FGTS, verifica-se que esta já foi deferida e, provavelmente, concretizada, na ação anterior, o que evidencia a absoluta desnecessidade e, por consequência, ausência de interesse processual, na renovação do pleito nesta demanda, cabendo ao reclamante, caso não tenha efetuado o saque por meio do alvará anterior, demonstrar o referido fato e justificar porque não o fez. Já no que se refere a habilitação no seguro desemprego, entendo que não restam presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência requerida. Conforme externado na ação anterior, a CTPS juntada aos autos discrimina a existência de vínculo empregatício posterior à rescisão contratual objeto da presente demanda, circunstância que evidencia a reinserção da parte autora no mercado de trabalho, ainda que temporariamente. Assim, em juízo de cognição sumária, não vislumbro elementos suficientes para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.