Processo 0001045-88.2024.5.17.0005
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001045-88.2024.5.17.0005 REQUERENTE: SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO REQUERIDO: INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32efce5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Constato que o(a) Executado(a) procedeu ao depósito anteriormente à atualização dos valores da execução (Id's d534388 e 143d026). Não obstante, ainda assim, o valor depositado demonstra-se superior ao legalmente exigido (isto é, 30% do valor principal devido à Reclamante, além dos honorários advocatícios e custas judiciais). Prosseguindo-se, a parte Executada efetuou o depósito de outras cinco parcelas. Instada a se manifestar, a Exequente não se opôs ao parcelamento, solicitando o acréscimo de juros e correção monetária. Ao após, indicou os dados bancários da substituída JUSSIÁRIA LOPES MAGALHÃES, dos advogados e requereu a busca de conta bancária da substituída LUCIANA SANTOS SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), pela secretaria, via convênio. Assim, ante a aquiescência do Reclamante (Id 4d0783f), defiro o parcelamento do débito com as ressalvas requeridas, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. Desta forma, determino que a secretaria proceda à consulta ao SISBAJUD e demais convênios pertinentes, no escopo de localizar conta bancária ativa em nome da substituída LUCIANA SANTOS SILVA (XXX.XXX.XXX-XX). Um vez localizada, expeça-se o respectivo alvará. Do contrário, infrutífera a tentativa, INTIME-SE o Autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo da diligência supra, expeçam-se os demais alvarás, observando-se os dados bancários fornecidos e valores homologados. O saldo remanescente deverá ser depositado em juízo, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, com vencimento no dia 29/05/2026, devendo o Executado proceder ao acréscimo dos consectários que, porventura, se mostrem devidos nas parcelas já depositadas. Em caso de inadimplemento será reiniciada a execução, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (CPC, art. 916, § 5º, II) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Fica, desde já, autorizada a liberação das parcelas vincendas, à medida que for comprovado o recolhimento nos autos, independentemente de novo despacho. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se, advertindo-se o Executado de que o cumprimento deverá observar o valor atualizado, que foi homologado por este Juízo (Decisão Id 143d026 e Planilha de Cálculo Id dd8ee5a com anexos). Diligencie-se. VITORIA/ES, 01 de maio de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO
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