Processo 0001045-88.2024.5.17.0005

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001045-88.2024.5.17.0005
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001045-88.2024.5.17.0005 REQUERENTE: SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO REQUERIDO: INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32efce5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Constato que o(a) Executado(a) procedeu ao depósito anteriormente à atualização dos valores da execução (Id's d534388 e 143d026). Não obstante, ainda assim, o valor depositado demonstra-se superior ao legalmente exigido (isto é, 30% do valor principal devido à Reclamante, além dos honorários advocatícios e custas judiciais). Prosseguindo-se, a parte Executada efetuou o depósito de outras cinco parcelas.  Instada a se manifestar, a Exequente não se opôs ao parcelamento, solicitando o acréscimo de juros e correção monetária. Ao após, indicou os dados bancários da substituída JUSSIÁRIA LOPES MAGALHÃES, dos advogados e requereu a busca de conta bancária da substituída LUCIANA SANTOS SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), pela secretaria, via convênio.  Assim, ante a aquiescência do Reclamante (Id 4d0783f),  defiro o parcelamento do débito com as ressalvas requeridas, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. Desta forma, determino que a secretaria proceda à consulta ao SISBAJUD e demais convênios pertinentes, no escopo de localizar conta bancária ativa em nome da substituída LUCIANA SANTOS SILVA (XXX.XXX.XXX-XX). Um vez localizada, expeça-se o respectivo alvará. Do contrário, infrutífera a tentativa, INTIME-SE o Autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo da diligência supra, expeçam-se os demais alvarás, observando-se os dados bancários fornecidos e valores homologados. O saldo remanescente deverá ser depositado em juízo, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, com vencimento no dia 29/05/2026, devendo o Executado proceder ao acréscimo dos consectários que, porventura, se mostrem devidos nas parcelas já depositadas. Em caso de inadimplemento será reiniciada a execução, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (CPC, art. 916, § 5º, II) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Fica, desde já, autorizada a liberação das parcelas vincendas, à medida que for comprovado o recolhimento nos autos, independentemente de novo despacho. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se, advertindo-se o Executado de que o cumprimento deverá observar o valor atualizado, que foi homologado por este Juízo (Decisão Id 143d026 e Planilha de Cálculo Id dd8ee5a  com anexos). Diligencie-se. VITORIA/ES, 01 de maio de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO

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