Processo 0001045-90.2025.8.27.2732
TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
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Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0001045-90.2025.8.27.2732/TO AUTOR : LINCOLN MESIARA COSTA ADVOGADO(A) : MATEUS SOUSA LIMA (OAB TO011132) ADVOGADO(A) : RODOLFO MAGNO DE MACEDO (OAB TO06831A) ADVOGADO(A) : RODRIGO MAGNO DE MACEDO (OAB TO06420B) ADVOGADO(A) : RODOLFO MAGNO DE MACEDO ADVOGADO(A) : RODRIGO MAGNO DE MACEDO ATO ORDINATÓRIO INTIMO , para que forneça informações complementares e detalhadas acerca do endereço necessário ao cumprimento do mandado judicial, em conformidade com o disposto no artigo 107 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, conforme especificado a seguir: Endereço completo: Deverão ser informados o logradouro (rua/avenida), bairro, cidade e, sempre que possível, o número, lote ou ponto de referência que permita a localização precisa do destinatário. Além de coordenadas geográficas, são aceitáveis, a título de exemplo, referências como: "Entrada à direita no km 15 da Rodovia TO-XXX, seguir por mais 30 km até a fazenda [nome da fazenda], próxima à chácara de [nome do proprietário]." "Na terceira rua à esquerda após o posto de gasolina, no bairro [nome do bairro], casa ao lado da mercearia [nome da mercearia]." Quilometragem: Solicita-se, ainda, que seja informada a quilometragem aproximada necessária ao deslocamento do Oficial de Justiça, conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 13, de 28 de agosto de 2024, em razão da necessidade da quilometragem para o cadastro do endereço. (KM IDA E VOLTA) Advertência: Fica a parte advertida que, na hipótese de ausência de resposta ou de não fornecimento das informações requisitadas, será certificada nos autos a impossibilidade de expedição do mandado, com a consequente possibilidade de extinção do feito por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
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