Processo 0001046-09.2024.8.17.2920
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001046-09.2024.8.17.2920 EMBARGANTE: LUIZA DIAS DE ARAUJO SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, opostos por LUIZA DIAS DE ARAUJO SILVA contra a decisão monocrática de ID 61618982, por meio da qual foi conhecida e desprovida a apelação interposta em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A. Na decisão embargada, foi afastada a alegação de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado do mérito e do indeferimento da prova pericial, ao fundamento de que o conjunto documental existente nos autos se mostrava suficiente para a apreciação da controvérsia, não tendo a apelante indicado erro concreto na evolução de sua conta individual do PASEP, lançamento específico indevido, índice legal inobservado ou critério de atualização efetivamente descumprido. Consignou-se, ainda, que os extratos juntados ao processo registravam sucessivos lançamentos de valorização de cotas, distribuição de reservas, rendimentos, atualização monetária, pagamentos periódicos de rendimentos por folha de pagamento ou mediante crédito em conta, além do pagamento final por aposentadoria, realizado em 04/03/2016, no valor de R$ 634,22 (seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), com consequente zeramento do saldo. A decisão também aplicou a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.300, segundo a qual, nas ações em que o participante contesta saques em conta individualizada do PASEP, compete ao participante provar a ausência de recebimento dos valores lançados sob as modalidades de crédito em conta e pagamento por folha, PASEP-FOPAG, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, sendo incabível, nessas hipóteses, a inversão prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor ou a redistribuição dinâmica disciplinada pelo art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição. Afirma que a controvérsia deduzida na demanda e devolvida ao Tribunal não se restringia à ausência de recebimento dos lançamentos identificados como “PGTO RENDIMENTO FOPAG” ou “PGTO RENDIMENTO POUP”, abrangendo, igualmente, a alegada incorreta atualização monetária da conta individual, a não aplicação dos juros e rendimentos legalmente previstos, a existência de desfalques, a necessidade de reconstrução histórica do saldo e a imprescindibilidade de prova pericial contábil. Alega que a decisão embargada teria atribuído indevidamente à autora o ônus de demonstrar irregularidades cuja apuração dependeria de documentos mantidos sob posse exclusiva da instituição financeira, deixando de apreciar o pedido de exibição documental formulado com fundamento no art. 396 do Código de Processo Civil. Defende, ademais, que o Tema Repetitivo nº 1.300 não solucionaria integralmente a controvérsia, pois se limitaria à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.