Processo 0001046-62.2025.5.23.0008
TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001046-62.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: SUYANE TITON FARIA RECLAMADO: ESCOMED ASSISTENCIA MEDICA ESCOLAR LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Transcrição do(a) Despacho (ID 7203489): " Vistos, etc. 1. Diante da petição de acordo protocolada pela ré SOCIEDADE HOSPITALAR CUIABANA SA sob id 4358443, suspenda-se o cumprimento do Despacho id 0cc7bae. 2. Registro que este Juízo, por cautela, somente homologa acordo em audiência mediante a participação/presença das partes ainda que de forma telepresencial. 2.1 Assim, diligencie a Secretaria a fim de incluir o feito em pauta próxima de audiência telepresencial para apreciação e homologação de acordo. 2.2 Após, Intimem-se as partes para ciência. 3. Ficam as partes acordantes cientes de que poderão participar utilizando-se equipamentos próprios, com boa conexão de internet, através da plataforma ZOOM, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, disponível no Link de acesso:https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vara8?pwd=RGUwNlJjblBlcTYrQ2JGOEdTMmpkQT09, Senha: Vara#8. 3.1. Ressalto que, competirá às partes determinarem a viabilidade técnica para realização da audiência, com acesso a internet, possuindo o equipamento com câmera e microfone, sem emitir sons e ruídos do local onde se apresenta. 3.2 Se for utilizado o celular, deverá ser fixado em base de apoio estável na posição vertical, com imagens íntegras e sem tremores, promovendo, desde logo, a identificação pessoal e horário da audiência. 3.3 No dia e horário, deverá a parte ingressar na sala virtual, portando o seu documento de identificação e CPF, caso não saiba decorado. O ambiente físico deve ser preservado na sua realidade (sem pano de fundo), sem interferência de sons e pessoas. 4 - Intimem-se as partes acordantes, via DJEN inclusive de que é indispensável o respectivo comparecimento/participação na audiência, sob pena de não homologação de eventual acordo. 4.1 Sem prejuízo, intimem-se as partes de que, em relação à discriminação das verbas do acordo, caso as partes optem pela homologação sem o reconhecimento do vínculo de emprego, deve ser observada a tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 310 (Incidente de Recursos Repetitivos – IRR). 5. Tudo cumprido, aguarde-se a audiência. CUIABA/MT, 30 de abril de 2026. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) " Transcrição do(a) Inclusão em pauta (ID 199dac2): " CERTIDÃO - REGISTRO DE AUDIÊNCIA NA PAUTA Certifico que os presentes autos foram incluídos na pauta de audiência em 13/05/2026 08:20, na modalidade Conciliação em Conhecimento por videoconferência. Link de acesso: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vara8?pwd=RGUwNlJjblBlcTYrQ2JGOEdTMmpkQT09 Senha: Vara#8 É o que me cumpre certificar. CUIABA/MT, 06 de maio de 2026. ANA FLAVIA CARVALHO ROCHA Assessor " CUIABA/MT, 06 de maio de 2026. RICARDO HENRIQUE FERNANDES BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE HOSPITALAR CUIABANA SA
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