Processo 0001046-65.2023.5.06.0021
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0001046-65.2023.5.06.0021 RECORRENTE: EDESIO GOMES DA SILVA JUNIOR E OUTROS (2) RECORRIDO: EDESIO GOMES DA SILVA JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13122c2 proferida nos autos. ROT 0001046-65.2023.5.06.0021 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA GERMANO COUTINHO DIAS NETO (PE46584) Recorrente: Advogado(s): 2. EDESIO GOMES DA SILVA JUNIOR FABIANO GOMES BARBOSA (PE11319) IGOR DANIEL ARRAIS DE LAVOR NAVARRO LINS (PE28822) LUCAS DANTAS BARBOSA (PE45197) Recorrido: Advogado(s): AMBEV S.A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) Recorrido: Advogado(s): EDESIO GOMES DA SILVA JUNIOR FABIANO GOMES BARBOSA (PE11319) IGOR DANIEL ARRAIS DE LAVOR NAVARRO LINS (PE28822) LUCAS DANTAS BARBOSA (PE45197) Recorrido: HYARLE DIAS NOBREGA LOUIT Recorrido: Advogado(s): HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA GERMANO COUTINHO DIAS NETO (PE46584) RECURSO DE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id b08dbec; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 3c0a30f). Representação processual regular (Id 82c797b ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 78c43ff : R$ 120.000,00; Custas fixadas, id 78c43ff : R$ 2.400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 884d293 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 636c4a1 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 1e851ad : R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da limitação da condenação aos valores da petição inicial (...) Pois bem. Relativamente à matéria, por questão de disciplina judiciária, adoto o posicionamento do C. TST, no sentido de que a interpretação sistemática e teleológica do art. 840, § 1º, da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/17, impede a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, existindo ou não ressalva sobre se tratar de mera estimativa, sob pena de ofensa aos princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e do acesso à Justiça, como expresso nos seguintes arestos jurisprudenciais: (...) O entendimento da Corte Superior Trabalhista tem se pautado, ainda, pela dificuldade de se quantificar previamente os pedidos, em vista dos vários pleitos e temas com os valores monetários realmente devidos, por se fazer necessária a apuração probatória das alegações das partes, pertinentes aos pedidos formulados, levando-se a se considerar os valores apresentados como…
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