Processo 0001046-98.2025.5.11.0007
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001046-98.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: MARCELO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: OMEGA TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b2a128 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Procedo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela litisconsorte, nos termos dos arts. 893, 895 e 899 da CLT, c/c arts. 996 e seguintes do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT), bem como conforme a jurisprudência consolidada do TST. 1. Pressupostos Extrínsecos a) Tempestividade e Representação O recurso foi interposto dentro do prazo legal de oito dias, nos termos do art. 895, I, da CLT. Está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, com poderes válidos, atendendo aos requisitos de tempestividade e regularidade de representação (Súmula 383 do TST). b) Preparo As custas processuais e o depósito recursal foram devidamente recolhidos, dentro do prazo legal, atendendo ao disposto nos arts. 789 e 899 da CLT. c) Contrarrazões As partes contrárias apresentaram contrarrazões tempestivamente, por meio de advogado habilitado nos autos. 2. Pressupostos Intrínsecos Verifico, igualmente, o atendimento aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade: Cabimento, por se tratar de sentença proferida por Vara do Trabalho (art. 895, I, CLT); Legitimidade, uma vez que os recursos foram interpostos por partes sucumbentes na decisão; Interesse recursal, pois os recursos visam à modificação da decisão em pontos desfavoráveis aos recorrentes; e Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer. 3. Conclusão e remessa ao tribunal Diante do exposto, reconheço, em análise preliminar, que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto, razão pela qual o recebo e determino o seu regular processamento. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para apreciação do recurso. MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OMEGA TRANSPORTES LTDA - ME - OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS
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