Processo 0001047-10.2018.5.12.0037

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001047-10.2018.5.12.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001047-10.2018.5.12.0037 RECLAMANTE: LUANA PAULA JOAQUIM E OUTROS (1) RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36833ef proferido nos autos. DESPACHO A Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 21, de 27 de janeiro de 2021, implantou, no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, o Juízo 100% Digital. Essa modalidade de tramitação processual, permite aos Advogados e aos cidadãos, o amplo acesso à justiça, sem a necessidade de deslocamentos presenciais aos órgãos do judiciário. Assim, determino a presente ação passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital. Esclareço que as comunicações processuais às partes assistidas por advogados permanecerão sendo realizadas por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Esclareço, ainda, que a presente determinação não é impeditiva para quaisquer atos, na execução, que exijam diligência presencial pelo Oficial de Justiça. Nos termos do acórdão id.ca06df6, exclua-se o ESTADO DE SANTA CATARINA do polo passivo. Intimem-se as partes para, em dez dias, informarem nos autos a possibilidade de acordo, especificando cada uma a sua proposta em valores. Considerando a nova sistemática introduzida pelo processo eletrônico, com a abolição do alvará físico, determino a intimação do procurador do exequente para, no prazo de 10 dias, informar seus dados bancários e de seu constituinte, bem como percentual contratado a título de honorários advocatícios, ou juntada do instrumento de procuração, para viabilizar a efetivação das respectivas transferências por meio de ofício, nos termos do artigo 16, da Instrução Normativa n. 36, do C. TST. Ficam as partes intimadas, ainda, para os fins do art. 879, §1º-B, da CLT, concedendo-se o  prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos, os quais deverão ser acompanhados do demonstrativo dos valores devidos, inclusive custas, parcelas previdenciárias e eventuais honorários periciais. O cálculo juntado pela parte deverá ser acompanhado do arquivo gerado pelo PJeCalc, para tanto deverá ser anexado o cálculo em PDF, escolhendo o tipo de documento “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, para que, com essa ação, seja habilitada a opção de juntada do arquivo de cálculos (.PJC). Escolher o credor e devedor, anexar o arquivo de cálculos (.PJC), salvar e assinar o conjunto todo. Considerando os princípios da execução menos gravosa para o devedor e da duração razoável do processo, poderá a ré comprovar, no mesmo prazo acima, o cumprimento voluntário da decisão, juntando os cálculos e o comprovante do depósito do montante à disposição deste Juízo, ficando ciente que, em caso de inércia, aí sim, arcará com todos os ônus processuais decorrentes de sua conduta. Silenciando as partes ou infrutífera a tentativa de conciliação, fica nomeado, nos termos do §6º, art. 879 da CLT, como perito contábil, o Sr.  Marcelo Fadanelli Ramos, para realização dos cálculos, devendo apresentar laudo conclusivo em 20 (vinte) dias, abstendo-se de calcular a parcela intitulada "INSS - terceiros" ante a incompetência desta Justiça Especializada para a execução da dívida a este título, ficando autorizado o Sr. Contador a diligenciar para obtenção de documentos necessários à liquidação, inclusive junto à Caixa Econômica…

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