Processo 0001047-14.2025.5.18.0161
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO RORSum 0001047-14.2025.5.18.0161 RECORRENTE: ANA JULIA DOS SANTOS BASCOPE E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA JULIA DOS SANTOS BASCOPE E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - RORSum-0001047-14.2025.5.18.0161 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO RECORRENTE : ANA JULIA DOS SANTOS BASCOPE ADVOGADO : JAVAN EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO RECORRENTE : LM RESTAURANTE E BAR LTDA ADVOGADA : DENYA NATALIA CLEMENTE GUERRA RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS JUIZ : KLEBER MOREIRA DA SILVA Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. DEMISSÃO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) validade da demissão da gestante; (ii) verbas rescisórias; (iii) multa do art. 477, § 8º, da CLT e (iv) juros e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A demissão da empregada gestante sem assistência do sindicato profissional é nula e a consequência disso é o reconhecimento da dispensa sem justa causa da trabalhadora, sendo devidas as verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade de extinção do pacto laboral, assim como a indenização do período de garantia provisória de emprego. Recurso da reclamante provido e recurso da reclamada desprovido. 4. O reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias não enseja a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Recurso da reclamante desprovido. 5. A correção dos débitos trabalhistas segue os parâmetros fixados pela SDI-1 do TST no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029. Recurso da reclamada desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido. Recurso ordinário da reclamada desprovido. Tese de julgamento: "A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT." (TST: RR-0000427-27.2024.5.12.0024 - Tema 55). __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts 467, 477, § 8º e 500; CPC: art. 85, § 11º. Jurisprudência relevante citada: TST: RR-0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema 55); RRAg-0000492-45.2022.5.05.0102 (Tema 164); E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038). RELATÓRIO Relatório dispensado na forma da lei (CLT, art. 852-I). FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos recursos. MÉRITO MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS GESTANTE. DEMISSÃO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. GARANTIA DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTA DO ART. 467 DA CLT Eis a sentença (ID 798158b - fls. 109/112): "Na petição inicial a autora…
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