Processo 0001047-27.2024.5.23.0026

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001047-27.2024.5.23.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0001047-27.2024.5.23.0026 RECLAMANTE: ELISVALDO PEREIRA NERY RECLAMADO: HM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a9ca7 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Restou infrutífera a diligência CNIB (#id:2c8260b). Tendo em vista o resultado negativo das diligências realizadas por este Juízo com objetivo de localizar bens da(s) parte(s) demandada(s) passíveis de penhora, a parte exequente requer, por meio da petição de ID #id:0cbc262, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada HM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. Diante do requerimento formulado pela parte exequente e com fulcro no Art. 855-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, defiro a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do referido incidente no curso da execução. Fica a parte exequente ciente de que a apreciação do pedido de desconsideração ocorrerá tão somente após o processamento do incidente. Inclua-se no polo passivo o sócio HAMILTON COELHO MONTEIRO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), residente na Avenida Brasil, Qd. 133, Lt. 04, Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.943-010, telefone (62) 99860-7477. Cumprida a determinação contida no parágrafo anterior, CITEM-SE o(s) sócio(s) acerca do incidente instaurado, através de Carta Precatória, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requerer(em) as provas cabíveis (art. 135 do CPC/2015), sob pena de preclusão. Apresentada manifestação pelo(s) sócio(s), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo conferido aos sócios ou o prazo para manifestação pela parte autora, em resposta à contestação, retornem conclusos para julgamento do IDPJ instaurado. Intime-se a parte exequente acerca deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 12 de maio de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISVALDO PEREIRA NERY

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