Processo 0001047-41.2014.8.14.0070
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (6)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000. Fone: (91) 3751-0800 PROCESSO Nº: 0001047-41.2014.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTORAS: ROSIANE SILVA DA ROCHA, EDINEIA FERREIRA DA SILVA, MARIA FRANCINETTI ANDRÉ DOS SANTOS, SILENE ANDRÉ BARRETO, LEOLÍLIA DO SOCORRO VALENTE E VALENTE E NILZA DO SOCORRO CORDEIRO DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ROSIANE SILVA DA ROCHA e outras, todas qualificadas, em face do ESTADO DO PARÁ, igualmente qualificado. Narram as autoras, em síntese, que são servidoras públicas estaduais ocupantes do cargo de Professor, lotadas na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e em exercício desde setembro de 2013, tendo sido designadas para atuar na ERC Complexo Educacional e Terapêutico Casa Bem-te-vi, unidade mantida em regime de convênio entre o Estado do Pará, por meio da SEDUC, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Abaetetuba. Sustentam que, em razão de terem aderido a paralisação nacional dos trabalhadores em educação convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) para o dia 30/08/2013, passaram a sofrer assédio moral por parte da Diretora da unidade de ensino, Sra. Rosenilda Farias Cunha — servidora estadual nomeada por ato do Secretário de Estado de Educação —, e do Presidente da APAE, Sr. Benedito Ferreira de Almeida. Afirmam que foram previamente ameaçadas de represálias caso aderissem ao movimento, que foram devolvidas (relotadas) à 3ª Unidade Regional de Educação (3ª URE/SEDUC) como retaliação ao exercício do direito de paralisação, e que tiveram sua situação exposta perante os demais servidores e a comunidade, inclusive em programa de rádio local. Aduzem, ainda, que uma das autoras teria sido agredida verbalmente por terceira pessoa ligada à diretoria da APAE. Ao final, requereram a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autora, além das verbas de sucumbência. Atribuíram à causa o valor de R$ 180.000,00. Juntaram documentos. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido e determinada a citação (despacho inicial). Regularmente citado, o ESTADO DO PARÁ apresentou contestação, na qual suscitou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que as condutas narradas teriam sido praticadas pela APAE — entidade privada sem fins lucrativos —, sendo a deliberação de devolução das servidoras ato de competência exclusiva dos órgãos colegiados daquela associação. No mérito, sustentou a inexistência de ato ilícito imputável ao ente público ou a seus agentes, defendeu a observância dos requisitos legais para o exercício do direito de greve (Lei nº 7.783/89) e impugnou o valor pretendido a título de indenização, reputando-o excessivo. Pugnou pela improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pela observância da Lei nº 11.960/2009 quanto a juros e correção. Apresentou rol de testemunhas. Houve réplica (manifestação à contestação), na qual as autoras reiteraram os termos da inicial e rechaçaram a preliminar de ilegitimidade passiva. Saneado o feito, foi designada e realizada audiência de instrução e julgamento, na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas e da informante arroladas, conforme termo de audiência e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.