Processo 0001047-47.2025.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001047-47.2025.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001047-47.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: ELTON RIBEIRO CORREA RECLAMADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b647447 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. A Executada, sob id efd7bf0, requereu a dilação de prazo de 10 dias para pagamento da garantia da execução. 2. Considerando os exatos termos da petição patronal sob o ID. 6a4b4a9, defiro, excepcionalmente, o pleito da Executada de dilação de prazo para pagamento do quantum total em execução, concedendo-lhe 10 (dez) dias para tanto, a contar de sua intimação, sob pena de preclusão e de incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, I a IV, §§ 1º e 2º, do NCPC) reversível à Exequente. 3. Ressalto, contudo, que querendo a Executada o prazo para pagamento para além do legal (48 horas), pretende o cumprimento da obrigação e não a garantia da execução, sendo incompatível com a pretensão de embargar a execução. A executada é citada para pagar ou garantir a dívida, no prazo legal. Cito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, II, LIV, LV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  (AIRR-0017221-27.2019.5.16.0012, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/06/2025). “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. FASE DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Nos termos do art. 880 da CLT, a executada, quando do início da fase de execução, é citada para efetuar o pagamento ou garantir a execução. Assim, a conduta da executada em requerer, em duas ocasiões, a dilação do prazo para que fosse efetuado o ‘pagamento da execução’, acaba por ensejar o reconhecimento da prática de ato incompatível com a posterior apresentação de Embargos à Execução. Nesse contexto, a Corte de origem, ao negar provimento ao Agravo de Petição da executada, mantendo a sentença que não havia conhecido dos seus Embargos à Execução, diante da constatação da preclusão lógica, acabou por decidir em conformidade com as regras processuais do ordenamento pátrio, não se evidenciando, na espécie, violação direta e literal do art. 5.º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido” (Processo: Ag-AIRR - 10506-83.2018.5.03.0070 Data de Julgamento: 09/06/2021, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2021). 4. Sendo assim, poderá a Executada promover o pagamento integral da execução, no prazo de 10 (dez) dias conforme dilação requerida. 5. Pretendendo, porém, embargar a execução, deverá efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, a partir da ciência deste despacho, promovendo a garantia integral da execução. 5.1. Quitada a execução no prazo…

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