Processo 0001047-61.2025.5.19.0007
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001047-61.2025.5.19.0007 AUTOR: JAILSON DO ROSARIO SILVA RÉU: CCL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b351042 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto, decide este Juízo, titular da 7ª Vara do Trabalho de Maceió: (1) JULGAR IMPROCEDENTES os títulos requeridos por AUTOR: JAILSON DO ROSARIO SILVA em face de RÉU: CCL MONTAGENS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA especificamente os pedidos relativos a: (a) indenização por danos morais por falta de EPI adequado e por condições inseguras de serviço; (b) indenização por danos morais por falta de transporte adequado e seguro; (c) ressarcimento de R$536,74 do custo de passagem Maceió/Sertãozinho; (d) despesas com alimentação no trajeto da viagem Maceió/Sertãozinho; (e) ressarcimento de R$620,51 do custo de passagem Sertãozinho/Maceió; (f) despesas com alimentação no trajeto da viagem Sertãozinho/Maceió; (g) diferença de horas extras além da 8ªh de trabalho diário e 44ª hora de trabalho semanal, apuradas conforme controles de jornada exibidos pela reclamada, mais adicional de 50% e 100% e reflexos. (2) FIXAR HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono do reclamado, em 10% dos valor da causa. (3) DEFERIR ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e, em razão disto, reconhecer a suspensão da exigibilidade, em relação a tais beneficiários, da obrigação de pagar honorários sucumbenciais definido em item anteriores deste dispositivo, até que seja caracterizada a sua suficiência econômica nos termos do art. 791-A, ª4º da CLT e do entendimento vinculante do STF na ADI 5766; (4) FIXAR CUSTAS em 2% do valor da causa, a cargo do autor mas dispensadas em razão da sua reconhecida pobreza. (5) INTIMEM-SE AS PARTES. (6) Após o trânsito em julgado da presente decisão sem alterações, arquivem-se os autos. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CCL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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