Processo 0001047-61.2025.8.16.0050
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001047-61.2025.8.16.0050 Processo: 0001047-61.2025.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$1.391,43 Exequente(s): ANNA KARINA VON DER OSTEN E CIA LTDA ME Executado(s): LUANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Compulsando os autos, observa-se que, no mov. 52.1, a parte executada formulou pedido de parcelamento do débito, depositando o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do débito (mov. 43), com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil. Intimada a se manifestar, a parte exequente sustentou ser incumbência da Secretaria realizar o cálculo quanto à incidência dos juros mensais e emitir os boletos mensalmente (mov. 50.1). Decido. 2. O art. 916 do Código de Processo Civil apresenta medidas sancionatórias no caso de inadimplemento do parcelamento pela parte executada, quais sejam, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos executivos. Além disso, impõe ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Verifica-se, assim, que o parcelamento legal do débito surge como um mecanismo que visa facilitar o cumprimento da obrigação pelo executado, mas, por outro lado, não exime o devedor de pagar o que é devido ao titular de direito. De outra parte, o parcelamento do débito não se configura como um direito potestativo do executado, podendo o credor impugnar o pedido, desde que munido de fundadas razões, o que, todavia, não se vislumbra no caso. Isso porque, a parte executada encontra-se desacompanhada de patrono, situação admitida pelo microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, cuja principal característica é a simplificação dos trâmites processuais e a facilitação do acesso à Justiça. Nessa perspectiva, não se pode exigir da parte o domínio técnico acerca das regras incidentes sobre a execução, tampouco a realização de cálculos com a incidência de juros ou atualização monetária. Importante, ainda, esclarecer que não houve, até o presente momento, deliberação acerca do deferimento – ou não – do pedido de parcelamento do débito, não podendo, assim, o inadimplemento das demais parcelas ser invocado para o indeferimento do referido pleito. Nesse mesmo sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO, MEDIANTE DEPÓSITO DE 30%, NOS TERMOS DO ART. 916 DO NCPC. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. PLEITO DE DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 916 AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, RAZOABILIDADE, SATISFATIVIDADE DO CREDOR E MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. PRECEDENTES. NO CASO CONCRETO, RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. PARCELAMENTO DA QUANTIA É A MEDIDA MAIS ADEQUADA AOS SUPRACITADOS PRINCÍPIOS. AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA NA DECISÃO RECORRIDA COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA E LEGAL DO DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO. PEDIDO PROVIDO. MULTA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO”. (TJPR - 14ª C . Cível - AI - 1735957-8 - Arapongas - Rel.: Juíza Maria Roseli Guiessmann - Unânime - J. 21.02 .2018) (TJ-PR - AI: 17359578 PR 1735957-8 (Acórdão), Relator.: Juíza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.