Processo 0001048-13.2025.5.21.0000
TRT21 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Precat 0001048-13.2025.5.21.0000 REQUERENTE: LEODECIO DE HOLANDA MARTINS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a84920 proferido nos autos. DDESPACHO Vistos. Há despacho da Presidência deste Tribunal, nos autos do Processo Administrativo nº 0004802-31.2023.5.21.0000, autorizando a utilização do crédito disponível na conta judicial nº 2200116927362 para amortização da dívida referente a precatórios emitidos contra o Estado do Rio Grande do Norte, observada a ordem cronológica de apresentação para pagamento disponibilizada no Sistema GPrec. A Contadoria desta unidade procedeu à atualização dos cálculos, conforme demonstrativo e notas explicativas juntados aos autos, verificando-se saldo suficiente para a quitação integral do valor devido ao exequente. Constatou-se, ainda, a regularidade cadastral do reclamante, mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, conforme registro constante nas notas explicativas emitidas pela Contadoria. Diante do exposto, expeça-se alvará judicial para transferência da integralidade do valor à conta judicial vinculada ao presente precatório, a fim de viabilizar o repasse subsequente aos credores. Na sequência, considerando a juntada dos dados bancários do exequente, bem como a informação de inexistência de honorários contratuais a serem deduzidos, expeça-se alvará específico para transferência dos valores diretamente à conta indicada, observadas as retenções legais eventualmente incidentes. Quanto ao valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, este deverá ser integralmente depositado na conta vinculada da exequente, competindo ao juízo da execução deliberar sobre eventual pedido de liberação do referido montante, inclusive no que se refere à destinação de honorários advocatícios contratuais incidentes sobre tal verba, nos termos do art. 22, §§ 4º e 5º, da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. Dê-se ciência às partes acerca da atualização dos cálculos e da determinação de recolhimento integral do FGTS na conta vinculada da trabalhadora. Cumpra-se. NATAL/RN, 25 de maio de 2026. ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L.D.H.M.
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