Processo 0001048-55.2025.5.06.0121

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001048-55.2025.5.06.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: AGENOR MARTINS PEREIRA ROT 0001048-55.2025.5.06.0121 RECORRENTE: DANSUEIDE DE LIMA RIBEIRO MATOS DE SOUZA RECORRIDO: SANDENE S.A. INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DANSUEIDE DE LIMA RIBEIRO MATOS DE SOUZA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AGENTES QUÍMICOS E CALOR. CONTROLES DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por empregada contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, pagamento em dobro de domingos e feriados, multa convencional e afastamento da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. A recorrente alegou fragilidade do laudo pericial quanto à exposição a agentes químicos e ao calor, invalidade dos cartões de ponto, descaracterização dos regimes de compensação de jornada e inadequação da condenação em honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a prova pericial comprova o labor em condições insalubres por exposição a agentes químicos e calor; (ii) estabelecer se os controles de jornada apresentados pela empregadora são válidos e aptos a afastar as pretensões relativas a horas extras, intervalo intrajornada e labor em domingos e feriados; (iii) determinar se houve descumprimento de normas coletivas apto a justificar a aplicação de multa convencional; e (iv) verificar a correção da condenação da beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da insalubridade exige prova técnica e enquadramento nas hipóteses previstas na NR-15, nos termos dos arts. 189 e 195 da CLT. 4. O laudo pericial conclui pela inexistência de exposição da trabalhadora a agentes químicos insalubres, uma vez que as resinas utilizadas permanecem no interior das máquinas, sem contato direto com a empregada. 5. As medições de calor realizadas pelo perito registram índices IBUTG inferiores ao limite de tolerância aplicável, afastando o enquadramento da atividade como insalubre pelo agente físico calor. 6. A empregadora comprova o fornecimento regular de equipamentos de proteção individual, circunstância reconhecida pela própria trabalhadora em entrevista pericial. 7. A ausência de PGR e PCMSO não conduz automaticamente ao reconhecimento da insalubridade nem impõe a complementação da perícia quando a prova técnica produzida é suficiente e fundamentada. 8. A reclamante não apresenta impugnação técnica específica ao laudo pericial no momento processual oportuno, nem demonstra erro metodológico ou inconsistência apta a infirmar suas conclusões. 9. Os cartões de ponto juntados aos autos registram horários variáveis e não apresentam características de controles britânicos, revelando-se formalmente idôneos. 10. A prova oral confirma a regularidade dos registros de jornada, a fruição dos intervalos e o pagamento de horas extras, domingos e feriados, não sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados