Processo 0001048-85.2026.5.08.0114

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001048-85.2026.5.08.0114
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001048-85.2026.5.08.0114 RECLAMANTE: KELSON LIMA DA SILVA RECLAMADO: VDA LOGISTICA MARABA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d183a8 proferida nos autos. DECISÃO PJe   A parte reclamante pede a concessão de tutela provisória de urgência para que seja autorizado o afastamento imediato de suas atividades de trabalho, sem prejuízo de seus direitos, em razão do ambiente laboral ser marcado por assédio moral, condições insalubres e descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa.  Aponta que a probabilidade do direito está demonstrada pelas provas documentais, enquanto o perigo de dano é evidenciado pelo risco iminente de agravamento da saúde física e mental do trabalhador, podendo culminar em patologias como depressão e burnout. Requer a concessão da liminar para garantir o afastamento imediato com a manutenção integral dos salários e benefícios até a decisão final do processo. Analiso. A tutela antecipada configura-se como uma decisão judicial de caráter provisório e célere, cujo objetivo é permitir que a parte requerente usufrua antecipadamente dos efeitos que seriam alcançados apenas com o trânsito em julgado. Sua função primordial é conferir prontidão e efetividade à prestação jurisdicional definitiva. Conforme o Código de Processo Civil, a concessão deste instituto depende da apresentação de elementos que fundamentem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e o perigo de dano ou risco à eficácia do resultado final do processo. Alternativamente, a medida pode ser deferida caso se identifique abuso do direito de defesa ou táticas protelatórias pela parte contrária. O magistrado realiza uma análise sumária (cognição não exauriente), buscando identificar a prova dos fatos que sustentam o direito pleiteado. A decisão baseia-se no convencimento judicial de que o direito em questão foi efetivamente violado ou está sob ameaça iminente. Além da plausibilidade jurídica, é indispensável o receio fundamentado de prejuízo irreparável ou a constatação de que a parte ré age com o intuito de retardar o andamento processual de forma manifesta. Ressalta-se que, conforme o § 3º do artigo 300 do CPC, o Poder Judiciário não deve conceder a tutela antecipada caso haja risco de irreversibilidade, ou seja, quando a medida não puder ser desfeita caso a sentença final seja contrária à parte requerente. Nos termos do art. 483, § 3º, da CLT, é disposto que o empregado, nas situações dispostas nas alíneas "d" e "g" do caput, poderá pleitear a rescisão do contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. Trata-se de direito potestativo do empregado, que poderá ser exercido independentemente de autorização judicial. Logo, a escolha se vai permanecer ou não no emprego é exclusiva do empregado, não necessitando de autorização judicial para o exercício dessa escolha. Por sua vez, realizada a escolha pelo afastamento, a norma não confere o direito à continuidade na percepção de salários e benefícios. As indenizações mencionadas estão relacionadas ao tempo e término do vínculo e às razões da rescisão, as quais somente encontrarão amparo na situação de confirmação do pedido rescisório indireto. Conferir pagamentos de salários sem prestação de serviços, fora das exceções legais (afastamentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados