Processo 0001049-08.2023.5.19.0005
TRT19 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001049-08.2023.5.19.0005 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) Destinatário: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Sentença, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Expirou em 05.05.2026 o prazo legal de 60 dias para o ESTADO DE ALAGOAS comprovar o pagamento da requisição RPV ID 31b4933. No caso dos autos, os valores pendentes de liberação em favor do ESTADO DE ALAGOAS são suficientes para pagamento integral do crédito. Com suporte no art. 924, II do CPC, declaro extinta a execução, vez que o crédito principal restou plenamente satisfeito. Ao setor de cálculos para atualização da conta. Libere-se ao exequente a importância líquida de seu crédito, já retido os honorários advocatícios contratuais (ID d2602c5), com os acréscimos legais, observadas as contas bancárias indicadas na petição retro. O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PUBLICO AGRICOLA E AMBIENTAL DE ALAGOAS - SINDAGRO não apresentou conta bancária: a) mediante o saldo do bloqueio SISBAJUD existente em conta judicial no Banco do Brasil, libere-se ao SINDAGRO o valor da sua RPV: R$ 601,61. À secretaria para diligenciar nas instituições financeiras conveniadas com este Regional a fim de encontrar os dados bancários dos beneficiários do(s) crédito(s). Recolha-se a contribuição previdenciária. Devolva-se o saldo remanescente em favor do ESTADO DE ALAGOAS, observando os dados bancários indicados na petição de ID d230c1e. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Proceda-se à interrupção no SABB, baixa no RENAJUD e no CNIB, acaso existentes. Em observância ao Ato TRT nº 142/2019, certifique a Secretaria a existência de eventuais saldos remanescentes em contas de depósito judicial vinculadas a este feito. Satisfeitos todos os itens anteriores, ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos." MACEIO/AL, 27 de maio de 2026. FABRICIO ROSA MACIEL BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
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