Processo 0001049-28.2025.5.18.0211

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001049-28.2025.5.18.0211
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA ROT 0001049-28.2025.5.18.0211 RECORRENTE: RAFAEL DE JESUS SANTOS RECORRIDO: MIX LOGISTICA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 870af2e proferida nos autos. ROT 0001049-28.2025.5.18.0211 - 1ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. RAFAEL DE JESUS SANTOS GUSTAVO XAVIER BRANDAO (GO72710) Recorrido:   Advogado(s):   MIX LOGISTICA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA GABRIEL MARQUES OLIVEIRA DIAS (GO47978) RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA (DF55358) SHIRLEY MARQUES DE OLIVEIRA (DF57066)   RECURSO DE: RAFAEL DE JESUS SANTOS Ante o prescrito no artigo 896 da CLT,  somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id c02701d; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 75b0af1). Representação processual regular (Id 91ab34e). Custas processuais pela reclamada (Id. 31b8a57).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, caput, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos artigos 482, "a", e 818, II, da CLT; 373, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 2a17668): A sentença merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais adoto como parte das razões de decidir: (...) Pois bem. Conforme acima relatado, emerge da análise dos autos que as partes em litígio dissentem quanto à exata modalidade de extinção do pacto laboral sob análise. Inicialmente, destaco que através de uma interpretação lógico sistemática, considero que o pedido obreiro consiste, basicamente, na reversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa (imotivada), tendo em vista que resta incontroversa a iniciativa patronal no rompimento do contrato de trabalho. (...) Ademais, oportuno salientar, que, conforme ensina a melhor doutrina, necessária se faz a reunião dos seguintes requisitos para a configuração da justa causa obreira: a tipificação legal da falta, a autoria obreira da infração e sua ação dolosa ou culposa, bem ainda que não tenha havido perdão tácito ou bis in idem, e que haja imediatidade, a gradação das penas, proporcionalidade, adequação e nexo causal na aplicação da penalidade. In casu, como já adiantado, sustenta a demandada que o reclamante foi dispensado por justa causa em virtude de ato de improbidade (art. 482, "a" da CLT), em virtude de "prática de furto" quando "comercializou indevidamente cerca de 65,27kg de "carne retalhada com maior valor agregado", não separando "corretamente as carnes", com a consequente violação da "confiança depositada pela empresa". Passando-se à análise probatória constante nos autos, colaciona a reclamada os documentos de ID´s. 5c68d40 a d1bf77d - fls. 82/109, relacionados aos fatos supra mencionados, com destaque, inicialmente, para o Registro de Ocorrência Policial, por meio do qual um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados