Processo 0001049-50.2024.5.08.0208
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001049-50.2024.5.08.0208 RECLAMANTE: CREDIANE VIANA DA SILVA RECLAMADO: DIMIVIG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06671f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – Tendo em vista que a obrigação da reclamada foi satisfeita, julgo extinta a execução, devidamente cumprida, consoante determina o art. 924, II do novo CPC. II – Expeça-se alvará para pagamento dos créditos da reclamante e de seu patrono, realizando-se os registros de praxe no PJE. III – Expeça-se alvará para depósito de FGTS e recolhimento do INSS, realizando-se os registros de praxe no PJE após a devolução dos recibos pela instituição bancária. IV - Considerando que o valor ainda pendente nestes autos diz respeito unicamente aos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada, e que estão sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que o autor é beneficiário da justiça gratuita; Considerando que a Recomendação nº 3, de 24/09/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomenda às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais; Determino a extinção da execução, posto que devidamente cumprida, consoante determina o art. 924, II do novo CPC. Destaco que, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”; V - Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIMIVIG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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