Processo 0001049-66.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001049-66.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001049-66.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: VITOR MATHEUS BARBOSA DO NASCIMENTO RECLAMADO: SIMONETTIS ENSINO DE IDIOMAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d742e9b proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico que as partes tomaram ciência da Sentença de mérito de ID 28bf723 em 16/03/2026 (expediente de ID 4483b9f) e da sentença de embargos de declaração de ID 04af69b em 23/04/2026, através da intimação de ID 5587d79. Certifico que o reclamante interpôs recurso ordinário em 06/05/2026 (doc. ID effc442), tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado (ID 32b03f1), tendo sido dispensado o recolhimento das custas processuais em face do deferimento da justiça gratuita. Certifico, por fim, que há petição de ID 97aa112, pendente de apreciação, na qual requer a pronta e urgente emissão de alvará para inscrição no Seguro Desemprego, conforme determinado expressamente à r. secretaria judicial em sentença de mérito (ID 28bf723), mormente o caráter alimentar e emergencial do benefício em questão. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 11 de maio de 2026.  MARIA HELENA DE SENA PINHEIRO SANTOS   DECISÃO PJe-JT   Registre-se que o recurso ordinário interposto pelo reclamante, encontra-se perfeito a tempo e modo, pelo que recebo-o só no efeito devolutivo. Por conseguinte, intime-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo legal. Após, conclusos os autos para análise do pedido de expedição de alvará judicial para que o autor se habilite perante o programa do seguro-desemprego.   NATAL/RN, 11 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INFLUX ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - INFLUX HOLDING E FRANQUIAS LTDA - SIMONETTIS ENSINO DE IDIOMAS LTDA

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