Processo 0001049-67.2025.5.06.0015
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: IBRAHIM ALVES RORSum 0001049-67.2025.5.06.0015 RECORRENTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: LUIS CARLOS DE ARAUJO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. ANEXO 9 DA NR-15. EPIS INSUFICIENTES. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. FOLGA COMPENSATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela ré contra sentença que condenou o empregador ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, horas extras decorrentes da nulidade do banco de horas, pagamento em dobro de domingos e feriados trabalhados e honorários advocatícios sucumbenciais. A recorrente sustenta a inexistência de exposição habitual ao frio, a eficácia dos equipamentos de proteção individual, a validade do banco de horas instituído por norma coletiva, a regular compensação do labor em domingos e feriados e requer a reforma da condenação honorária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Verificar a caracterização da insalubridade decorrente da exposição ao frio e a eficácia dos EPIs fornecidos. 2. Examinar a validade do banco de horas em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente. 3. Definir a existência de direito ao pagamento em dobro de domingos e feriados trabalhados. 4. Analisar a distribuição da sucumbência quanto aos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial concluiu pela exposição habitual e intermitente do empregado ao agente insalubre frio, nos termos do Anexo 9 da NR-15, em razão do ingresso frequente em câmaras frias e do desempenho de atividades em ambientes de baixa temperatura. A prova oral corroborou a habitualidade da exposição, afastando a alegação de contato meramente eventual. O fornecimento incompleto de EPIs, sem demonstração técnica de neutralização eficaz do agente nocivo, impede o afastamento do adicional de insalubridade. Reconhecido o labor em condições insalubres, aplica-se o art. 60 da CLT, que exige licença prévia da autoridade competente para a prorrogação de jornada. Ausente prova da autorização administrativa, impõe-se a invalidade do banco de horas, incidindo a diretriz da Súmula nº 85, VI, do TST. A cláusula coletiva invocada pela empregadora institui genericamente o regime compensatório, sem previsão específica acerca da dispensa da licença em atividade insalubre, não sendo suficiente para afastar a exigência legal. Quanto aos domingos e feriados, os controles de jornada demonstraram a concessão de folgas compensatórias, inclusive na mesma semana, bem como a compensação do labor prestado nos feriados efetivamente trabalhados, afastando a incidência da Súmula nº 146 do TST. Mantida a sucumbência recíproca reconhecida na origem, permanecem os honorários advocatícios fixados em favor dos patronos de ambas as partes, inclusive a suspensão de exigibilidade em relação ao trabalhador beneficiário da justiça gratuita, nos termos da ADI 5766 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário parcialmente provido apenas para excluir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.