Processo 0001049-74.2025.8.16.0165
TJPR • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3500 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr. jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Prazo: 6 (seis) meses O(A) Juiz(íza) de Direito Luciana Gonçalves Nunes, da Vara Cível de Telêmaco Borba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Nomeação, sob nº 0001049-74.2025.8.16.0165, em que é(são) autor(es) ROSANA FRANCISCO DE PAULA, e réu(s) ZULEMA DA SILVA DE PAULO, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a , por sentença publicada eminterdição de , portador(a) do CPF 030.777.719-77ZULEMA DA SILVA DE PAULO, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) por ausência de plenascondições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, cujos poderes se circunscrevem a administração, conservação e melhoramento dos bens da curatelada; e representá-la nos atos da vida civil como: receber as rendas e pensões, fazer-lhe despesas ordinárias de subsistência, educação e saúde. De outro lado, fica vedado à curadora dispor dos bens móveis ou imóveis do curatelado sem autorização judicial, sacar valores existentes em conta poupança, bem como conservar em seu poder dinheiro do curatelado, além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, devendo as sobras serem depositadas. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) ROSANA FRANCISCO DE PAULA, portador(a) do CPF XXX.XXX.XXX-XX, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro nos arts. 487, I e 755 do Código de Processo Civil, e DECRETO a interdição de ZULEMA DA SILVA DE PAULO tão somente para a prática de atos de natureza negocial e patrimonial, nos termos acima descritos. Exercerá o . múnus de curadora a requerente ROSANA FRANCISCO DE PAULA, sua filha.” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Júlia Sato Jaworski, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Telêmaco Borba, 24 de julho de 2026. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.