Processo 0001049-79.2023.5.17.0161

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001049-79.2023.5.17.0161
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
15/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA ROT 0001049-79.2023.5.17.0161 RECORRENTE: GM EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS CARLETT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b94206c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001049-79.2023.5.17.0161 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GM EMBALAGENS LTDA CARLOS DRAGO TAMAGNONI (ES17144) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS CARLETT CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA (ES11199) ROSILENE TEIXEIRA (ES9352)   RECURSO DE: GM EMBALAGENS LTDA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 16/04/2026 - Id ca9e9cd,0a1f411; petição recursal apresentada em 29/04/2026 - Id 0b20044). Regular a representação processual (Id 0952e3b ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4c47731 : R$ 60.000,00; Custas fixadas, id 4c47731 : R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2436017, 9edd542 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id feaefbf, ab344e6 ; Condenação no acórdão, id 835c950 : R$ 60.000,00; Custas no acórdão, id 835c950 : R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 18ede45, 126e94a: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, em cada tópico, para o devido cotejo analítico, o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-02 VITORIA/ES, 08 de junho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - GM EMBALAGENS LTDA - LIESA - LINHARES EMBALAGENS LTDA

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