Processo 0001049-85.2025.5.07.0000
TRT7 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0001049-85.2025.5.07.0000 REQUERENTE: FRANCISCO JOSE FONTENELE E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MORAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cae16 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que, devidamente notificadas do despacho e dos cálculos, as partes não interpuseram recurso e nem apresentaram impugnação aos cálculos. Certifico, ademais, que a parte credora indicou dados bancários para depósito, Id 2395db3. Certifico, ainda, que, para verificação de litispendência/coisa julgada, foi realizada pesquisa por CPF no Relatório Gerencial, tendo como resultado a identificação de outro processo em desfavor do município de Moraújo, em nome da parte titular do presente precatório, a saber: Processo ATOrd 0198400-53.2009.5.07.0024. Reclamado: Município de Moraújo; Reclamante: Francisco Jose Fontenele. Sentença: Município condenado a pagar as seguintes verbas: férias dos exercícios 2005, 2006, 2007 e 2008; 13º salários do período de 20/11/2004 a 31/12/2008; FGTS de 05//1983 a 04/1999 e 07/2004 a 12/2008. Informações colhidas nos documentos digitalizados no precatório 544/2012, parte 3 (antigo sistema de precatórios). Processo ATOrd 0096300-35.2000.5.07.0024, que originou o presente precatório, o município foi condenado nas seguintes verbas: salários atrasados, 13º salários e FGTS. Períodos dos cálculos: maio/1990 a outubro/2000. Certifico, por fim, que no Processo ATOrd 0198400-53.2009.5.07.0024 o município foi condenado a pagar verbas idênticas às deferidas no processo que originou o presente precatório, havendo período coincidente em relação ao FGTS (05/1983 a 04/1999). Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar para Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Fortaleza, 23 de junho de 2026. HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, . Considerando que no Processo ATOrd 0198400-53.2009.5.07.0024 o município foi condenado a pagar as parcelas de férias dos exercícios 2005, 2006, 2007 e 2008; 13º salários do período de 20/11/2004 a 31/12/2008; FGTS de 05//1983 a 04/1999 e 07/2004 a 12/2008. Considerando ainda que no processo que deu origem ao presente precatório, a condenação refere-se, além de outras verbas, a pagamento de FGTS no período maio/1990 a outubro/2000, havendo coincidência de período em relação ao FGTS deferido no Processo ATOrd 0198400-53.2009.5.07.0024, suspendo a liberação crédito e, ato contínuo, determino o envio de ofício Juízo Execução para definir o crédito do presente precatório. Por medida de celeridade e economia processual, cópia do presente despacho servirá como ofício. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 23 de junho de 2026. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE MORAUJO
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