Processo 0001050-31.2026.5.10.0007
TRT10 • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ETCiv 0001050-31.2026.5.10.0007 EMBARGANTE: CRISPIM DIAS DE ALMEIDA EMBARGADO: ROSALIA GOMES LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f05b017 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MILTON CARRIJO GALVAO, no dia 29/07/2026. DECISÃO Vistos. CRISPIM DIAS DE ALMEIDA opõe embargos de terceiro, afirmando, em síntese, que foi expedido por este Juízo, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000819-14.2020.5.10.0007, mandado de penhora, avaliação, localização e apreensão do veículo M.BENZ/L 1218, caminhão basculante, ano/modelo 1990/1990, cor amarela, categoria aluguel, placa KCC5255, chassi 9BM384009LB869776, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, determinando a inserção de restrição de transferência e circulação via RENAJUD, acrescentando que “a penhora sequer se aperfeiçoou, o mandado foi devolvido negativo (certidão de 23/06/2026) e não houve adjudicação, alienação ou arrematação”. Sustenta que, não obstante, o veículo em questão “não pertence e jamais pertenceu ao executado [João Lopes Pereira]. Seu proprietário registral e possuidor é o Embargante, que o adquiriu e o mantém registrado em seu nome perante o DETRAN/DF desde 15/09/2003, conforme prontuário do veículo juntado aos autos principais e ora anexado, que indica: “Dados do Proprietário -Nome: Crispim Dias de Almeida - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Data Transferência: 15/09/2003”. Prossegue afirmando que o veículo em questão foi adquirido “pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme registro no prontuário do DETRAN/DF. Trata-se de caminhão basculante de 1990, registrado na categoria aluguel, utilizado há mais de vinte anos na atividade empresarial da família do Embargante, no Gama-DF, onde reside e mantém seu estabelecimento (Quadra 01, Lote 19, Setor Sul Comercial)”, e ainda que, “em 08 de fevereiro de 2024, às 15h22, o caminhão foi recolhido ao Depósito de Veículos Apreendidos (DVA-Brasília) por falta de licenciamento, quando conduzido pelo motorista Gilvane Nunes [motorista da empresa] no Mercado nº 1, Setor Leste, Gama-DF (auto de infração S03915548, requerimento de liberação e GRV anexos)”. Aduz que, “para promover a liberação do veículo e a regularização de sua documentação - inclusive a pretendida transferência do bem, no âmbito familiar, para o filho do Embargante, foi contratado o despachante documentalista João Lopes Pereira, profissional registrado no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do DF (CRDD/DF) sob o nº 407, com área de atuação ‘trânsito’ e credenciamento junto ao DETRAN/DF (Instrução de Serviço nº 34, de 19/01/2021), conforme carteira profissional anexa. Toda a documentação da operação foi produzida no mesmo dia 08/02/2024 e revela, com clareza, tratar-se de atuação profissional típica de despachante, e não de aquisição do bem”. Insiste que “a leitura conjunta dos documentos não deixa margem a dúvida: o executado atuou como despachante contratado pela família do Embargante para liberar o caminhão apreendido e processar a transferência do bem ao filho do proprietário, Fernando Augusto, jamais para si. Quem pagou as taxas foi o filho do Embargante; quem figuraria como adquirente no ATPV-e seria o filho do Embargante; e o caminhão permaneceu, como sempre esteve, registrado em nome do Embargante e na posse da família, no Gama-DF”. Alega que uma…
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