Processo 0001050-34.2025.5.19.0001
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001050-34.2025.5.19.0001 AUTOR: ERIVANIA BARROS DE LIRA RÉU: HOSP LAVER - LAVANDERIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SERGIO FERNANDES ANTUNES, OAB: 242638 Advogado(s) de: RÉU: HOSP LAVER - LAVANDERIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - CIÊNCIA DE DESPACHO (DJEN) Por meio da presente, fica regularmente notificado(a) O(A) RECLAMADO(A), por seu advogado(a), do despacho exarado no processo acima identificado, cujo trecho destacado é o seguinte: "...4. Em sequência, intime-se a empregadora para que cumpra as obrigações de fazer fixadas no julgado, quais sejam: 4.1. Retificar aa CTPS da autora para fazer constar a admissão em 29/04/2021, (obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 5 dias a contar da intimação da ré, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária no importe de R$200,00, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 497, 499, 500, 536 e 537 do CPC, de aplicação subsidiária na seara laboral (art. 769 da CLT). Vencido o prazo, o registro deverá ser realizado pela Secretaria da Vara (art. 39, §1º, da CLT) diretamente no E-social, através do módulo Web-Judiciário, sem prejuízo da execução da multa.; 4.2. Depositar na conta vinculada do autor o FGTS sobre as verbas rescisórias (aviso prévio e 13º salário) e sobre os salários pagos ao longo do contrato a ser depositado na conta vinculada do reclamante, + multa de 40% do FGTS sobre a totalidade, a ser depositado no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no importe de R$100,00, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), nos termos dos arts. 497, 499, 500, 536 e 537 do CPC, de aplicação subsidiária na seara laboral (art. 769 da CLT), autorizando a liberação dos valores em favor da parte autora; 5. Após, expirado o prazo acima, remetam-se os autos ao calculista deste juízo para que proceda à retificação da conta em vista das alterações recursais, deduzindo do quantum apurado os valores eventualmente já liberados por alvará, as custas processuais recolhidas e incluindo a multa do por descumprimento de obrigação de fazer, se for o caso..." MACEIO/AL, 01 de julho de 2026. ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HOSP LAVER - LAVANDERIA LTDA
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