Processo 0001050-49.2025.5.07.0007

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001050-49.2025.5.07.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001050-49.2025.5.07.0007 RECLAMANTE: LEILANE IASKA FERREIRA ESMERALDO RECLAMADO: OPTMIZE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f9771 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 19 de junho de 2026, eu, ANA RACHAEL BARBOSA ALCANTARA, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de realização de perícia médica, em virtude dos pedidos formulados pela parte autora decorrentes de alegada doença ocupacional, conforme exposto na petição inicial. Nomeia-se como perita do juízo a médica Dra. MARIANA RODRIGUES LANDIM MACHADO para realização da perícia médica, observando-se o seguinte: 1) Faculta-se às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. 2) As partes poderão apresentar quesitos suplementares tão-somente durante a perícia, que poderão ser respondidos pela expert previamente. 3) Na forma do art. 473, § 3º, do CPC, na produção da prova técnica o perito e assistentes técnicos poderão se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 4) Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais ficam, desde logo, fixados em conformidade com o disposto no Provimento nº 01/2008, do TRT da 7ª Região. 5) A fim de agilizar a prova pericial, as partes devem enviar cópia dos quesitos e a qualificação dos assistentes técnicos, após o protocolo da petição, para o e-mail da perita:  marianarlandim@hotmail.com 6) Fica a perita com o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, a contar da data do atendimento. 7) A perita do juízo será notificado para informar a data, horário e local para a realização da perícia, no prazo de 10 dias. Após, as partes deverão ser cientificadas de tais informações. 8) Além dos quesitos apresentados pelas partes, a senhora perita deverá responder ainda os seguintes quesitos do juízo: a) Por ocasião da admissão, a parte reclamante foi submetida a exame admissional? b) A parte reclamante foi submetida a exames periódicos? c) A patologia alegada pela parte reclamante tem alguma relação com as atividades por ela desempenhadas no decorrer do contrato de trabalho? d) A parte reclamante está com sua capacidade laboral comprometida? e) O ambiente e as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento ou para o agravamento do estado de saúde da parte reclamante? Ficam as partes, por seus advogados, notificadas do presente despacho. Intime-se a perita para informar dia, hora e local para a realização da perícia. FORTALEZA/CE, 19 de junho de 2026. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OPTMIZE COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA

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