Processo 0001050-50.2024.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001050-50.2024.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001050-50.2024.5.19.0007 AUTOR: DJAMILTON BATISTA DA SILVA RÉU: RODRIGO FARIAS ALBINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c38537b proferida nos autos. Decisão - Admissibilidade recursos reclamante e reclamado Juízo de Admissibilidade de recursos ordinários (Reclamada e Reclamante) com preparo 1. Atendidas as condições recursais subjetivas do Recurso Ordinário da parte reclamante: a) o processo não está restrito à primeira instância nos termos da Lei 5.584/70 (processo de alçada); b) a parte recorrente detém legitimidade, capacidade (parte capaz) e interesse recursal (sucumbência). Atendidas as condições recursais objetivas: a) adequação (recurso previsto no inciso I do art. 895 da CLT); b) tempestividade; c) representação processual (); d) não há necessidade de preparo pela parte reclamante. 2. Atendidas as condições recursais subjetivas do Recurso Ordinário da reclamada: a) o processo não está restrito à primeira instância nos termos da Lei 5.584/70 (processo de alçada); b) a parte recorrente detém legitimidade, capacidade (parte capaz) e interesse recursal (sucumbência). Atendidas as condições recursais objetivas: a) adequação (recurso previsto no inciso I do art. 895 da CLT); b) tempestividade; c) representação processual (#id:15a6b59); d) depósito recursal (#id:f386fc1, #id:f52ce59, #id:a680d2a) e custas (#id:546192e) recolhidos e comprovados no prazo legal. 3. Conheço dos recursos interpostos. 4. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo legal, e querendo, apresentar contrarrazões aos recursos. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para julgamento dos apelos. MACEIO/AL, 02 de junho de 2026. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FARIAS ALBINO DA SILVA

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