Processo 0001050-61.2018.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
a) REJEITO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no mov. 81.1 e ACOLHO a impugnação apresentada pelo Estado do Amazonas no mov. 85.1, para HOMOLOGAR a planilha de débitos constante do mov. 85.2, fixando o crédito bruto do exequente em R$ 27.545,29 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), além do valor de R$ 2.754,53 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais da
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