Processo 0001050-66.2026.5.11.0051
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001050-66.2026.5.11.0051 RECLAMANTE: DELCILENE DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01b9177 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO que a empresa-executada teve o seu pedido de recuperação judicial deferido pela Meritíssima 1ª Empresarial da Comarca de Belém/PA; CONSIDERANDO o que a Lei nº 11.101/2005 dispõe sobre a recuperação judicial da sociedade empresária; CONSIDERANDO que a competência para prática de qualquer ato executório em desfavor da empresa- executada pertence ao Juízo de Falências e Recuperações Judiciais, segundo jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o artigo 264 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que dispõe: “Os(as) juízes(as) do trabalho manterão os processos em arquivo provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005)”; CONSIDERANDO, ainda, a recomendação da Corregedoria Regional constante da Ata da Correição Ordinária nesta 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, de 06 de julho de 2023, nestes termos: “utilizar o fluxo de arquivo provisório para os casos de recuperação ”,judicial ou falência do executado... DECIDE-SE, por disciplina judiciária, I. DETERMINAR a expedição de Certidão de Crédito Judicial em favor da parte exequente, a quem caberá adotar as providências necessárias para habilitação nos Autos nº 0888880-64.2025.8.14.0301 em trâmite na Meritíssima 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belém-PA. II. SUSPENDER o processo até o término da recuperação judicial da empresa-executada. las/rml Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 31 de julho de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELCILENE DA SILVA LIMA
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