Processo 0001050-68.2025.5.21.0004

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001050-68.2025.5.21.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001050-68.2025.5.21.0004 RECLAMANTE: DEBORAH EVELLYN GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: F G DE ARAUJO BAR E PIZZARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469071b proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. As partes apresentaram minuta de acordo judicial visando a solução consensual do litígio após o trânsito em julgado da fase de conhecimento. Diante da adequação dos termos às determinações deste Juízo quanto à reserva de honorários advocatícios e à individualização dos dados bancários, decido HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes (ID 39631a3), para que surta seus efeitos legais e jurídicos, vez que atendidos os requisitos legais dos artigos 855-B a 855-E da CLT. Registra-se que o sócio F. G. DE A. assume responsabilidade solidária por todas as obrigações financeiras pactuadas, nos termos do art. 264 do Código Civil. A reclamada pagará a importância total de R$27.389,34, sendo R$26.000,54 referentes ao débito principal, discriminado como indenização por estabilidade gestacional e R$1.388,80 correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. O pagamento foi pactuado para ser realizado em 12 parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira 5 dias após esta homologação e as demais a cada 30 dias subsequentes, sendo que o valor dos honorários sucumbenciais (R$ 1.388,80) deve ser pago integralmente em conjunto com a primeira parcela do acordo Em estrito cumprimento às decisões de ID 67681bf e ID b4400c7, o pagamento deverá ser realizado mediante rateio direto em conta, para evitar conflitos na execução, sendo 70% para a reclamante e 30% referente à retenção de honorários contratuais fixada por este Juízo, a serem depositados nas contas indicadas no ID 2389881. A ausência de pagamento em até 24 horas do vencimento caracteriza inadimplência, sujeitando a reclamada à multa de 50% sobre o saldo remanescente e ao vencimento antecipado das parcelas vincendas. A reclamada deverá retificar a data de saída na CTPS digital para 11/12/2025, com a modalidade "Despedida sem justa causa, pelo empregador,  no prazo de 10 dias após a ciência desta decisão. Dá-se à presente efeitos de alvará judicial para que a reclamante, D. E. G. DE O., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, possa efetuar sua inscrição no programa do seguro-desemprego e realizar o levantamento do saldo de sua conta vinculada, observados os preenchimentos dos requisitos legais, relativamente ao contrato de trabalho havido com a reclamada F G DE ARAUJO BAR E PIZZARIA LTDA, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº 30.025.007/0001 29, devendo os agentes públicos e instituições financeiras competentes dar fiel cumprimento à presente ordem, independentemente do TRCT, considerando o período contratual de 01/07/2024 a 11/12/2025, sob as penas da lei em caso de descumprimento. As partes discriminam a totalidade do valor como indenização por estabilidade gestacional, possuindo natureza estritamente indenizatória, pelo que se dispensa o recolhimento previdenciário. Custas processuais calculadas sobre o valor total do acordo (R$27.389,34), a serem recolhidas e comprovadas nos autos pela empresa no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Intimem-se as partes. Após o cumprimento integral das obrigações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.     NATAL/RN, 26 de maio de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES…

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